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norma nº 212/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a Progressão Funcional do servidor Marcílio Teixeira Alves e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Horne page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PORTARIA N2 212/2025 
Dispõe sobre a Progressão Funcional do servidor Marcílio 
Teixeira Alves e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação municipal vigente, especialmente 
pela Lei Municipal n2 1.507 /2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da 
Câmara Municipal de Amontada, 
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n2 2025.08.18.04, por meio do qual o 
servidor Marcílio Teixeira Alves requereu sua progressão funcional, na forma do art. 16 da Lei 
Municipal n2 1.507 /2023; 
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional, 
instituída pela Portaria n2 207 /2025, procedeu à análise avaliativa obtendo desempenho 
satisfatório, conforme exigência legal; 
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, favorável à 
concessão da progressão funcional, após verificação do cumprimento dos requisitos legais; 
CONSIDERANDO o parecer técnico do Departamento Contábil e Financeiro, 
atestando disponibilidade orçamentária e financeira para implementação da progressão, nos 
termos do art. 20 da Lei n2 1.507 /2023 e da Lei Complementar n2 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal); 
RESOLVE: 
Art. 12 Conceder Progressão Funcional ao servidor Marcílio Teixeira Alves, ocupante 
do cargo efetivo de Vigia, matrícula funcional 000031-0, que passa do Grupo 1 - Auxiliar de 
Serviços Operacionais, Padrão de Referência 1, Classe li, para o Grupo 1 - Auxiliar de Serviços 
Operacionais, Padrão de Referência 2, Classe li, na forma do art. 16 da Lei Municipal n2 
1.507 /2023. 
Art. 22 O Departamento Contábil e de Recursos Humanos deverá adotar as medidas 
administrativas necessárias ao regular lançamento funcional e financeiro. 
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de outubro de 2025. 
cJL ª'- M~ 12.,._ Marcos Caio MagallfJes Rodriglies 
Presidente 

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