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norma nº 339/1999

Tipo Lei
Número / Ano 339 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaAtribui nomes as Ruas do distrito de Icaraí e dá outras providências.
native_id338

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É
17 K .s
f + aa 4 Ensinando
| LEI Nº 339/99 Amontada, Ce — 05 de julho de 1999.
|
| ATRIBUI NOMES AS RUAS DO
| DISTRITO DE ICARAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as ruas da sede do Distrito de Icaraí
Amontada-Ce, com os respectivos nomes:
d I- Rua Noé Praciano Sampaio;
II — Rua Aderbal Praciano Sampaio.
Parágrafo Único — As ruas de que trata este Artigo, tem
sentido Leste Oeste e estão na ordem Norte-Sul; as quais se
iniciam a Leste, com a Rua José Severo do Couto Garcez e
terminam a Oeste com a bifurcação da estrada que vai para o
Distrito de Moitas e a residência do Sr. LINO QUEIROZ DE
BARROS.
Art. 2º - Passam a se denominar as seguintes ruas:
I— Antonio Marçal dos Santos;
II — Antonio Alves de Lima.
Parágrafo Único - As ruas de que trata este Artigo tem sentido
Leste-Oeste e estão na ordem Norte-Sul.
Art. 3º - Passa a se denominar a seguinte rua:
I- Rua Francisco Barbosa de Oliveira.
Parágrafo Unico — A rua que trata este Artigo, tem sentido
Oeste-Leste com terminação na residência do Sr. ANANIAS
EUFRÁSIO DINIZ Leste.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 05 de
Julho de 1999.
La A SON TEIXEIRA
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo, 651 Centro Amontada / CE - CEP 62,140 - 000 Fone : 088 - 636.1 134
C.G.€. 06.582.449/0001-9 C.G.F. 06.920.220 - 6
a Pe O
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ancanasezasaas -78

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