| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Progressão Funcional da servidora Cristiane Tabosa de Melo Alves e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PORTARIA N!? 217 /2025 Dispõe sobre a Progressão Funcional da servidora Cristiane Tabosa de Melo Alves e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 1.507 /2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Câmara Municipal de Amontada, CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025.08.18.09, por meio do qual a servidora Cristiane Tabosa de Melo Alves requereu sua progressão funcional, na forma do art. 16 da Lei Municipal nº 1.507 /2023; CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional, instituída pela Portaria nº 207 /2025, procedeu à análise avaliativa obtendo desempenho satisfatório, conforme exigência legal; CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, favorável à concessão da progressão funcional, após verificação do cumprimento dos requisitos legais; CONSIDERANDO o parecer técnico do Departamento Contábil e Financeiro, atestando disponibilidade orçamentária e financeira para implementação da progressão, nos termos do art. 20 da Lei nº 1.507 /2023 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); RESOLVE: Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Cristiane Tabosa de Melo Alves, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, matrícula funcional 000022-1, que passa do Grupo 1- Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão de Referência 1, Classe li, para o Grupo 1 - Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão de Referência 2, Classe li, na forma do art. 16 da Lei Municipal nº 1.507 /2023. Art. 2º O Departamento Contábil e de Recursos Humanos deverá adotar as medidas administrativas necessárias ao regular lançamento funcional e financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de outubro de 2025. vU~c.n e, «: RT Marcos Caio Magalhijes Rodritues Presidente