| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Progressão Funcional da servidora Elizeuda Ferreira Magalhães e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
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CÂMARA MUNICIPAL DE
AMONTADA
PORTARIA N2 220/2025
Dispõe sobre a Progressão Funcional da servidora Elizeuda
Ferreira Magalhães e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação municipal vigente, especialmente
pela Lei Municipal nº 1.507 /2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da
Câmara Municipal de Amontada,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2025.08.18.14, por meio do qual a
servidora Elizeuda Ferreira Magalhães requereu sua progressão funcional, na forma do art.
16 da Lei Municipal nº 1.507 /2023;
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Funcional,
instituída pela Portaria nº 207 /2025, procedeu à análise avaliativa obtendo desempenho
satisfatório, conforme exigência legal;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, favorável à
concessão da progressão funcional, após verificação do cumprimento dos requisitos legais;
CONSIDERANDO o parecer técnico do Departamento Contábil e Financeiro,
atestando disponibilidade orçamentária e financeira para implementação da progressão, nos
termos do art. 20 da Lei nº 1.507 /2023 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora Elizeuda Ferreira Magalhães,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, matrícula funcional
000029-9, que passa do Grupo 1 - Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão de Referência 1,
Classe Ili, para o Grupo 1 - Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão de Referência 2, Classe
Ili, na forma do art. 16 da Lei Municipal nº 1.507 /2023.
Art. 2º O Departamento Contábil e de Recursos Humanos deverá adotar as medidas
administrativas necessárias ao regular lançamento funcional e financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de outubro de 2025.
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Marcos Caio Ua~\~es Roclrigues
Presidente