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norma nº 222/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 222 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaDispõe sobre a concessão de promoção funcional ao servidor Lino Queiroz de Barros Júnior e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
AMONTADA 
PORTARIA Nº 222/2025 
Dispõe sobre a concessão de promoção funcional ao 
servidor Lino Queiroz de Barros Júnior e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso das atribuições que 
lhe confere o Regimento Interno e com fundamento na Lei Municipal nº 1.507, de 15 de maio 
de 2023, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de 
Amontada, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso li, e Anexo Ili da Lei Municipal nº 
1.507 /2023, que tratam da promoção funcional por merecimento, mediante o cumprimento 
dos requisitos legais; 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, que opinou favoravelmente à concessão da 
promoção funcional ao servidor Lino Queiroz de Barros Júnior; 
CONSIDERANDO, ainda, o cumprimento dos requisitos previstos no Anexo Ili da 
referida Lei, bem como a verificação da disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos 
do art. 20 da Lei Municipal nº 1.507 /2023, e o atendimento aos limites estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder promoção funcional ao servidor LINO QUEIROZ DE BARROS JÚNIOR, 
matrícula funcional nº 000030-2, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, 
enquadrado no Grupo Funcional IV- Técnico Legislativo, Padrão de Referência 1, Classe 1, para 
o Grupo Funcional IV - Técnico Legislativo, Padrão de Referência 1, Classe li, nos termos do 
art. 15, inciso li, da Lei Municipal nº 1.507 /2023. 
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias à 
atualização funcional e financeira do servidor, observada a legislação vigente. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de outubro de 2025. 
r 11Q1..,._ ~ J.J.~ goÇr 
~;~os Caio Magal1es Rodrigul!s 
Presidente 

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