| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de promoção funcional ao servidor Lino Queiroz de Barros Júnior e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro/ CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PORTARIA Nº 222/2025 Dispõe sobre a concessão de promoção funcional ao servidor Lino Queiroz de Barros Júnior e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e com fundamento na Lei Municipal nº 1.507, de 15 de maio de 2023, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Amontada, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso li, e Anexo Ili da Lei Municipal nº 1.507 /2023, que tratam da promoção funcional por merecimento, mediante o cumprimento dos requisitos legais; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, que opinou favoravelmente à concessão da promoção funcional ao servidor Lino Queiroz de Barros Júnior; CONSIDERANDO, ainda, o cumprimento dos requisitos previstos no Anexo Ili da referida Lei, bem como a verificação da disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 1.507 /2023, e o atendimento aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), RESOLVE: Art. 1º Conceder promoção funcional ao servidor LINO QUEIROZ DE BARROS JÚNIOR, matrícula funcional nº 000030-2, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, enquadrado no Grupo Funcional IV- Técnico Legislativo, Padrão de Referência 1, Classe 1, para o Grupo Funcional IV - Técnico Legislativo, Padrão de Referência 1, Classe li, nos termos do art. 15, inciso li, da Lei Municipal nº 1.507 /2023. Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias à atualização funcional e financeira do servidor, observada a legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de outubro de 2025. r 11Q1..,._ ~ J.J.~ goÇr ~;~os Caio Magal1es Rodrigul!s Presidente