| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1999 |
| Date | 1999-09-03 |
| Ementa | Concede permissão para contratação de pessoal na área do magistério em tempos Determinados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
| native_id | 341 |
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Ensinando com à Vida. LEI Nº 342/99 Amontada, 03 de Setembro de 1999. CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DO MAGISTÉRIO EM TEMPOS DETERMINADOS PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto a realizar contratação de professores em tempos determinados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º — Os professores admitidos para serviços especiais de natureza transitória serão para a cobrir a presteza em casos de: | - Substituição de servidores em licença-maternidade e licença para tratamento de saúde; Il - Execução do Programa de Suplência de 1º a 4º séries; III — Execução do Programa Telecurso 2000, a nível de 1º e 2º graus. Art. 3º — Os contratos temporários terão suas vigências por até 120(cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, havendo justificada necessidade, preeminentemente surgidas, a partir de presteza ocorrida diante dos expostos nos incisos 1, IL e III do Artigo anterior. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de agosto de 1999. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 03 de Setembro de 1999. LSON TEIXEIRA FR u Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Coronel Antônio Belo. 651 - Centro - Amontada / CL - CEP 62.140 -000 - Fone: 088 - 6036.1134 CGC. 06.582.449/0001-91 - C.G.F. 06.920.220 - 6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancanaa 1302061 «81