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norma nº 342/1999

Tipo Lei
Número / Ano 342 / 1999
Date 1999-09-03
EmentaConcede permissão para contratação de pessoal na área do magistério em tempos Determinados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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Ensinando com à Vida.
LEI Nº 342/99 Amontada, 03 de Setembro de 1999.
CONCEDE PERMISSÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA
ÁREA DO MAGISTÉRIO EM TEMPOS
DETERMINADOS PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto a
realizar contratação de professores em tempos determinados para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como
estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º — Os professores admitidos para serviços especiais de natureza
transitória serão para a cobrir a presteza em casos de:
| - Substituição de servidores em licença-maternidade e licença para tratamento
de saúde;
Il - Execução do Programa de Suplência de 1º a 4º séries;
III — Execução do Programa Telecurso 2000, a nível de 1º e 2º graus.
Art. 3º — Os contratos temporários terão suas vigências por até 120(cento
e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, havendo justificada
necessidade, preeminentemente surgidas, a partir de presteza ocorrida diante
dos expostos nos incisos 1, IL e III do Artigo anterior.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de
agosto de 1999.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 03 de
Setembro de 1999.
LSON TEIXEIRA
FR u
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Coronel Antônio Belo. 651 - Centro - Amontada / CL - CEP 62.140 -000 - Fone: 088 - 6036.1134
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