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norma nº 1722/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça Virgínia Alice Barros, situada no Bairro São Sebastião, no Município de Amontada – CE.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 1.722, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação da Praça Virgínia Alice Barros,
situada no bairro São Sebastião, no Município de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Praça Virginia Alice Barros, a praça localizada entre as ruas Francisco Adonias de
Vasconcelos e Sinhá de Castro, situada no bairro São Sebastião, no Município de Amontada.
Art. 2º. Fica o órgão competente desta municipalidade responsável por providenciar a colocação da placa de
identificação, e por comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação
oficial outorgada por esta Lei à referida praça.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional
da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal e, nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Municipio
de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em
ocal de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto
inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEINº 1.722, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA VIRGÍNIA ALICE BARROS, SITUADA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE
AMONTADA,
DATA DE PUBLICAÇÃO: 2 DE DEZEMBRO DE 2025
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura
Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governoamontada.ce.gov.br

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