| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Estabelece período excepcional de recesso em virtude das comemorações natalinas e de ano novo no âmbito da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com PORTARIA Nº 242 / 2025 ESTABELECE PERÍODO EXCEPCIONAL DE RECESSO EM VIRTUDE DAS COMEMORAÇÕES NATALINAS E DE ANO NOVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, o Sr. MARCOS CAIO MAGALHÃES RODRIGUES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata do planejamento administrativo; CONSIDERANDO que é indispensável o prosseguimento dos trabalhos administrativos internos, bem como das atividades tidas como essenciais, impondo-se a realização de levantamento e análise de controle, sobretudo interno, no âmbito da Administração, o que implica na redução do fluxo de ordenamento de despesas e atividades, tudo com vistas a eficaz continuidade dos serviços Públicos; CONSIDERANDO o término do ano e tendo em conta as comemorações das festividades natalinas e de ano novo; CONSIDERANDO também que historicamente já é comum nesta Municipalidade, inclusive no âmbito dos demais poderes como o Judiciário e Legislativo, a adoção de recesso das atividades administrativas; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o período excepcional de recesso na Câmara Municipal de Amontada, no período compreendido entre 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, em virtude das comemorações natalinas e de ano novo. Parágrafo único. A Câmara retornará às suas atividades normais em 05 de janeiro de 2026. Art. 2º Durante o período de recesso, continuarão em funcionamento interno somente as atividades relacionadas ao controle interno, departamento de pessoal, contabilidade, assessoria jurídica e licitação, indispensáveis ao alcance dos princípios e objetivos inerentes à administração pública. Art. 3º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Amontada, aos 11 de dezembro de 2025. Marcos Caio Magalhães Rodrigues Presidente da Câmara