| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação do Requerimento nº 027/2025, de autoria da Vereadora Vânia Mary Teixeira Praciano e a consequente manutenção do mandato parlamentar. |
| native_id | 3422 |
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PORTARTA Ne 24312025
DrspÕE soBRE A REVOGAçÃO DO REQUERTMENTO Ne 027/2O2s, DE
AUTORIA DA VEREADORA VÂNIA MARY TEIXEIRA PRACIANO E A
CONSEQUENTE MANUTENÇÃO OO MANDATO PARLAMENTAR.
O PRESIDENTE DA CÂIURNN MUNICIPAL DE AMONTADA, EStAdO dO CEArá, NO USO dC
suas atribuições legais, regimentais e institucionais,
CONSIDERANDO o Requerimento ne A27/2025, aprovado na sessão extraordinária
realizada em 23 de dezembro de 2025, que concedeu licença à Vereadora Vânia Mary
Teixeira Praciano pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem remuneração, com início
previsto para 1e de
janeiro de 2026;
CONSIDERANDO o Requerimento de Revogação apresentado pela Vereadora Vânia
Mary Teixeira Praciano, por meio do qual informa que não mais subsistem os motivos de
cunho pessoal que ensejaram o pedido de licença, manifestando interesse em permanecer
no pleno exercício do mandato parlamentar;
CONSIDERANDO o Parecer da Assessoria Legislativa desta Casa, que concluiu pela
possibilidade jurídica da revogação do Requerimento ne 027/2025, tendo em vista que a
licença não foi iniciada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4L da Lei Orgânica do MunicÍpio de Amontada e
no art. 7t do Regimento lnterno da Câmara Municipal, que vedam a interrupção da licença
após o seu início, não se aplicando tal vedação à hipótese de revogação anterior à sua
fruição;
CONSIDERANDO, ainda, que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos
termos do art. 30, parágrafo único, inciso ll, do Regimento lnterno, dirigir, executar e
disciplinar os trabalhos legislativos da Câmara, bem como, conforme o art. 31, inciso ll, zelar
pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias, inviolabilidade e respeito devidos aos
seus membros,
RESOLVE:
Art. 1e Fica revogado o Requerimento 6e A27/2025, aprovado na sessão
extraordinária do dia 23 de dezembro de 2025, que concedeu licença à Vereadora Vânia
Mary Teixeira Praciano pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem remuneração.
Art. 2e A Vereadora Vânia Mary Teixeira Praciano permanecerá no pleno exercício
de seu mandato parlamentar, sem solução de continuidade.
Art. 3p Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Amontada/CE, 30 de dezembro de 2025.
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MARCOS CAIO MAGAIí{AES RODRTGUES
Presidente da Câmara Municipalde Amontada