| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade à servidora Elizeuda Ferreira Magalhães, sem prejuízo de sua remuneração. |
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C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com PORTARIA Nº 002 / 2026 DISP’E SOBRE A CONCESSÃO DE LICEN«A PR MIO POR ASSIDUIDADE ¿ SERVIDORA ELIZEUDA FERREIRA MAGALHÃES, SEM PREJUÕZO DE SUA REMUNERA«ÃO. O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuiÁıes legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 146/1992, que institui o Estatuto dos Servidores do MunicÌpio de Amontada; CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Elizeuda Ferreira Magalh„es; CONSIDERANDO a regular instruÁ„o do processo administrativo, com certificaÁ„o do Departamento de Pessoal quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concess„o de 03 (trÍs) meses de licenÁa-prÍmio por assiduidade; CONSIDERANDO o Parecer JurÌdico favor·vel, devidamente fundamentado, bem como a manifestaÁ„o do Controle Interno quanto ‡ regularidade do feito; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o direito subjetivo da servidora com a conveniÍncia e oportunidade do serviÁo p˙blico, em observ‚ncia ao princÌpio da continuidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º Conceder ‡ servidora ELIZEUDA FERREIRA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Auxiliar de ServiÁos Administrativos, matrÌcula nº xxxxxxx, 01 (um) perÌodo de LICEN«A-PR MIO POR ASSIDUIDADE, referente ao perÌodo aquisitivo de 11/12/2012 a 11/12/2017, importando em 90 (noventa) dias, sem prejuÌzo de sua remuneraÁ„o. Art. 2º O perÌodo de fruiÁ„o da licenÁa-prÍmio ter· inÌcio em 02/02/2026 e tÈrmino em 02/05/2026, devendo a servidora retornar ‡s suas atividades em 04/05/2026 (segunda-feira). Art. 3º Nos termos do art. 79 da Lei Municipal nº 146/1992, a LicenÁa-prÍmio poder· ser interrompida, de ofÌcio, quando exigir o interesse p˙blico, ou a pedido da servidora, preservado, em qualquer caso, o direito ao gozo do perÌodo restante da licenÁa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Amontada – CE., 16 de janeiro de 2026. Marcos Caio Magalh„es Rodrigues Presidente do Legislativo