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norma nº 2/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a concessão de licença prêmio por assiduidade à servidora Elizeuda Ferreira Magalhães, sem prejuízo de sua remuneração.
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 C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
 Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
 E-mail: cmamontada@gmail.com
PORTARIA Nº 002 / 2026 
 DISP’E SOBRE A CONCESSÃO DE LICEN«A 
PR MIO POR ASSIDUIDADE ¿ SERVIDORA 
ELIZEUDA FERREIRA MAGALHÃES, 
SEM PREJUÕZO DE SUA REMUNERA«ÃO. 
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuiÁıes 
legais e regimentais, 
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 146/1992, que 
institui o Estatuto dos Servidores do MunicÌpio de Amontada; 
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Elizeuda 
Ferreira Magalh„es; 
CONSIDERANDO a regular instruÁ„o do processo administrativo, com certificaÁ„o 
do Departamento de Pessoal quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a 
concess„o de 03 (trÍs) meses de licenÁa-prÍmio por assiduidade; 
CONSIDERANDO o Parecer JurÌdico favor·vel, devidamente fundamentado, bem 
como a manifestaÁ„o do Controle Interno quanto ‡ regularidade do feito; 
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o direito subjetivo da servidora 
com a conveniÍncia e oportunidade do serviÁo p˙blico, em observ‚ncia ao princÌpio da 
continuidade administrativa; 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder ‡ servidora ELIZEUDA FERREIRA MAGALHÃES, ocupante do cargo 
de Auxiliar de ServiÁos Administrativos, matrÌcula nº xxxxxxx, 01 (um) perÌodo de 
LICEN«A-PR MIO POR ASSIDUIDADE, referente ao perÌodo aquisitivo de 11/12/2012 a 
11/12/2017, importando em 90 (noventa) dias, sem prejuÌzo de sua remuneraÁ„o. 
Art. 2º O perÌodo de fruiÁ„o da licenÁa-prÍmio ter· inÌcio em 02/02/2026 e tÈrmino 
em 02/05/2026, devendo a servidora retornar ‡s suas atividades em 04/05/2026 
(segunda-feira). 
Art. 3º Nos termos do art. 79 da Lei Municipal nº 146/1992, a LicenÁa-prÍmio 
poder· ser interrompida, de ofÌcio, quando exigir o interesse p˙blico, ou a pedido da 
servidora, preservado, em qualquer caso, o direito ao gozo do perÌodo restante da licenÁa. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
Amontada – CE., 16 de janeiro de 2026. 
 
Marcos Caio Magalh„es Rodrigues 
 Presidente do Legislativo 

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