| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de promoção funcional a servidora Maria Gecilane Melo Machado e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com PORTARIA Nº 020/2026 Dispõe sobre a concessão de promoção funcional a servidora Maria Gecilane Melo Machado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e com fundamento na Lei Municipal nº 1.507, de 15 de maio de 2023, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Amontada, CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso II, e Anexo III da Lei Municipal nº 1.507/2023, que tratam da promoção funcional por merecimento, mediante o cumprimento dos requisitos legais; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, que opinou favoravelmente à concessão da promoção funcional a servidora Maria Gecilane Melo Machado; CONSIDERANDO, ainda, o cumprimento dos requisitos previstos no Anexo III da referida Lei, bem como a verificação da disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 1.507/2023, e o atendimento aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), R E S O L V E: Art. 1º Conceder promoção funcional a servidora MARIA GECILANE MELO MACHADO, matrícula funcional nº 000033-7, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Administrativos, enquadrado no Grupo Funcional I - Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão de referência 1, classe II, para o Grupo Funcional I - Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão de referência 1, classe III, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 1.507/2023. Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias à atualização funcional e financeira da servidora, observada a legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 5 de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Amontada, aos 10 de fevereiro de 2026. Marcos Caio Magalhães Rodrigues - Presidente do Poder Legislativo -