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norma nº 20/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a concessão de promoção funcional a servidora Maria Gecilane Melo Machado e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com
PORTARIA Nº 020/2026 
Dispõe sobre a concessão de promoção funcional a 
servidora Maria Gecilane Melo Machado e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso das 
atribuições que lhe confere o Regimento Interno e com fundamento na Lei Municipal nº 1.507, 
de 15 de maio de 2023, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara 
Municipal de Amontada, 
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso II, e Anexo III da Lei Municipal nº 
1.507/2023, que tratam da promoção funcional por merecimento, mediante o cumprimento dos 
requisitos legais; 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, que opinou favoravelmente à concessão da 
promoção funcional a servidora Maria Gecilane Melo Machado; 
CONSIDERANDO, ainda, o cumprimento dos requisitos previstos no Anexo III da 
referida Lei, bem como a verificação da disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos 
do art. 20 da Lei Municipal nº 1.507/2023, e o atendimento aos limites estabelecidos pela Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
R E S O L V E: 
Art. 1º Conceder promoção funcional a servidora MARIA GECILANE MELO 
MACHADO, matrícula funcional nº 000033-7, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de 
Serviços Administrativos, enquadrado no Grupo Funcional I - Auxiliar de Serviços 
Operacionais, Padrão de referência 1, classe II, para o Grupo Funcional I - Auxiliar de Serviços 
Operacionais, Padrão de referência 1, classe III, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei 
Municipal nº 1.507/2023. 
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos adotará as providências necessárias à 
atualização funcional e financeira da servidora, observada a legislação vigente. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros a 5 de janeiro de 2026. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Amontada, aos 10 de fevereiro de 2026. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
- Presidente do Poder Legislativo - 

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