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norma nº 349/1999

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2000 e dá outras providências.
native_id348

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LEI Nº 349/99
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO
CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
|! promulgo a seguinte Lei:
I Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município
a para o exercício financeiro de 2000 no valor de R$ 18.300.000,00 (Dezoito Milhões e
dy Trezentos Mil Reais).
| Compreendendo:
ORÇAMENTO FISCAL 14.833.600,00
| ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 3.466.400,00
TOTAL - GERAL, scisssanaesaseseseniassasisisacamsaniãs 18.300.000,00
]
Art. 2º - A receita será realizada com o produto do que for
| arrecadado na forma da legislação vigente e obedecerá ao seguinte desdobramento:
| |RECEITAS CORRENTES 9.157.700,00
RECEITAS DE CAPITAL 9.142.300,00
=: TOTAL GERAL ...cses 18.300.000,00
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I — realizar operações de CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas
legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos
contratados;
II — abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite de 30% (trinta por
cento) do valor estabelecido no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43
da Lei Nº 4320/64. N
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Relo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 67540-000 — Fone: OR8-636 1134
CGC 06 58 449/0001-91 = O GF 06 90 D0-6
teoaaoosogaaasao - oo
Art. 4º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização da despesa, inclusive a programação financeira do desembolso, onde
determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a
arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável, com o
remanejamento de dotações orçamentárias.
Art. 5º - O Poder Executivo, na execução orçamentária e
financeira do Orçamento Geral, deverá incorporar as ações, diretrizes, metas,
objetivos e preceitos estabelecidos no PLANO PLURIANUAL E LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a parir de 01 de Janeiro de
2000, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 29 de
Novembro de 1999.
ST/SON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Rua. riaça Coronct siste
soczomanasaarsaea - 100

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