| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2000 e dá outras providências. |
| native_id | 348 |
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LEI Nº 349/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e |! promulgo a seguinte Lei: I Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município a para o exercício financeiro de 2000 no valor de R$ 18.300.000,00 (Dezoito Milhões e dy Trezentos Mil Reais). | Compreendendo: ORÇAMENTO FISCAL 14.833.600,00 | ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 3.466.400,00 TOTAL - GERAL, scisssanaesaseseseniassasisisacamsaniãs 18.300.000,00 ] Art. 2º - A receita será realizada com o produto do que for | arrecadado na forma da legislação vigente e obedecerá ao seguinte desdobramento: | |RECEITAS CORRENTES 9.157.700,00 RECEITAS DE CAPITAL 9.142.300,00 =: TOTAL GERAL ...cses 18.300.000,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I — realizar operações de CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento decorrente dos financiamentos contratados; II — abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o limite de 30% (trinta por cento) do valor estabelecido no Art. 1º desta Lei, respeitando os preceitos do Art. 43 da Lei Nº 4320/64. N PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Relo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 67540-000 — Fone: OR8-636 1134 CGC 06 58 449/0001-91 = O GF 06 90 D0-6 teoaaoosogaaasao - oo Art. 4º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização da despesa, inclusive a programação financeira do desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro indispensável, com o remanejamento de dotações orçamentárias. Art. 5º - O Poder Executivo, na execução orçamentária e financeira do Orçamento Geral, deverá incorporar as ações, diretrizes, metas, objetivos e preceitos estabelecidos no PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a parir de 01 de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 29 de Novembro de 1999. ST/SON TEIXEIRA Prefeito Municipal Rua. riaça Coronct siste soczomanasaarsaea - 100