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norma nº 40/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaEstabelece ponto facultativo na Câmara Municipal de Amontada no dia 19 de março de 2026 e antecipa o feriado da Data Magna do Estado do Ceará, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com
PORTARIA Nº 040/2026 
Estabelece ponto facultativo na Câmara Municipal de
Amontada no dia 19 de março de 2026 e antecipa o feriado da 
Data Magna do Estado do Ceará, e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, Sr. Marcos Caio Magalhães Rodrigues, 
no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal 
de Amontada; 
CONSIDERANDO que o dia 19 de março, data consagrada a São José, Padroeiro do 
Estado do Ceará, foi decretado ponto facultativo, nos termos do Decreto Estadual nº 37.223, de 16 
de março de 2026; 
CONSIDERANDO que o dia 25 de março é consagrado à Data Magna do Estado do Ceará, 
marco histórico da abolição da escravidão no Estado; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.03.2026.0001, de 18 de março de 2026, 
que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos 
dias 19 e 20 de março de 2026 e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a conveniência administrativa na organização do expediente no 
âmbito do Poder Legislativo nos dias 19 e 20 de março de 2026; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo de Amontada, 
no dia 19 de março de 2026 (quinta-feira). 
Art. 2º Fica antecipado, no âmbito do Poder Legislativo de Amontada, o feriado estadual 
da Data Magna do Estado do Ceará, originalmente comemorado no dia 25 de março de 2026 
(quarta-feira), para o dia 20 de março de 2026 (sexta-feira).
Parágrafo único. O funcionamento do Setor de Licitação será igualmente suspenso, 
cabendo à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, o reagendamento de eventuais 
certames previstos para a data prevista pelo no art. 1º desta Portaria. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Amontada, aos 18 de março de 2026. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
Presidente do Poder Legislativo 

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