| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Banda de Música de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 349 |
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LEI Nº350/99 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Banda de Música de Amontada, sob a denominação de BANDA SANTA CECÍLIA, que será composta por membros sobre os seguintes critérios: | - Sejam amontadenses, estudantes da rede pública de ensino em Amontada; II — Estejam na faixa etária de 13(treze) a 22(vinte e dois) anos de idade; II — Participem do Curso de Formação Teórica em Música, ministrado pelo Maestro da Banda Art. 2º - A Banda Santa Cecília fará suas apresentações em todo o território amontadense sempre que solicitada pelos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, como também fora do Município, quando solicitada oficialmente ao Poder Executivo Municipal Art. 3º - Cada integrante da Banda perceberá uma ajuda pecuniária mensal no valor de R$ 68,00(sessenta e oito reais) para fazer jus as despesas decorrentes das apresentações artísticas. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão por conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 1999 e revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 10 de Dezembro de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 — C.6.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr jenezonemasgarsrs1 - 101