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norma nº 350/1999

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaDispõe sobre a Criação da Banda de Música de Amontada e dá outras providências.
native_id349

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LEI Nº350/99
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DA BANDA DE MÚSICA DE
AMONTADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Banda de Música de Amontada, sob a
denominação de BANDA SANTA CECÍLIA, que será composta por membros
sobre os seguintes critérios:
| - Sejam amontadenses, estudantes da rede pública de ensino em Amontada;
II — Estejam na faixa etária de 13(treze) a 22(vinte e dois) anos de idade;
II — Participem do Curso de Formação Teórica em Música, ministrado pelo
Maestro da Banda
Art. 2º - A Banda Santa Cecília fará suas apresentações em todo
o território amontadense sempre que solicitada pelos Poderes Executivo,
Legislativo e/ou Judiciário, como também fora do Município, quando solicitada
oficialmente ao Poder Executivo Municipal
Art. 3º - Cada integrante da Banda perceberá uma ajuda
pecuniária mensal no valor de R$ 68,00(sessenta e oito reais) para fazer jus as
despesas decorrentes das apresentações artísticas.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão por conta da
dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 1999 e revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 10 de
Dezembro de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — C.6.F.06.920.220-6
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr
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