br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 351/1999

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaCria o Núcleo de Atividades Artístico - Culturais e dá outras providências.
native_id350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Í
]
LEI Nº 351/99
CRIA O NÚCLEO DE
ATIVIDADES ARTÍSTICO-
CULTURAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
: O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Atividades Artistico-Culturais,
vinculado a Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportistas da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto do Município de Amontada.
Art. 2º - Concomitantemente, fica criado o Cargo
Comissionado de Gerente do Núcleo de Atividades Artistico-Culturais, com
símbolo DAS-2 que terá como atribuições:
- Participar da organização dos eventos artísticos e culturais realizados no
município;
- Coordenar as atividades da Banda de Música de Amontada;
- Realizar demais atividades inerentes ao cargo, direcionadas pela Coordenadoria
de Atividades Culturais e Desportivas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroagidos a 1 º de novembro del999 e revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 10 de
Dezembro de 1999.
BRs N TEIXEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 - C.G.F.06.920.220-6
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr
nezonemaaisaagan - 102

open original →