| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | Cria o Núcleo de Atividades Artístico - Culturais e dá outras providências. |
| native_id | 350 |
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Í ] LEI Nº 351/99 CRIA O NÚCLEO DE ATIVIDADES ARTÍSTICO- CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARA, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Núcleo de Atividades Artistico-Culturais, vinculado a Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportistas da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Amontada. Art. 2º - Concomitantemente, fica criado o Cargo Comissionado de Gerente do Núcleo de Atividades Artistico-Culturais, com símbolo DAS-2 que terá como atribuições: - Participar da organização dos eventos artísticos e culturais realizados no município; - Coordenar as atividades da Banda de Música de Amontada; - Realizar demais atividades inerentes ao cargo, direcionadas pela Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportivas. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Amontada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1 º de novembro del999 e revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 10 de Dezembro de 1999. BRs N TEIXEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 - C.G.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr nezonemaaisaagan - 102