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norma nº 352/1999

Tipo Lei
Número / Ano 352 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaConcede permissão para contratação de profissionais da área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências.
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) És
LEI Nº 352/99
CONCEDE PERMISSÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE
SAÚDE POR TEMPO
DETERMINADO | E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO
DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Administração Municipal de
Amontada, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de
profissionais de saúde por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37.
inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º - Os profissionais contratados para a área de saúde de
natureza transitória e excepcional, permanecerão por 06(seis) meses, prorrogados
por único e igual período, ocasião em que a Administração Municipal participará
do Concurso Público Unico de Provas e Títulos, programado pela Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 1999 e revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE AMONTADA-CE, aos 10 de
Dezembro de 1999.
Prefe o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6
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nezocemasaana? - 103

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