| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | Concede permissão para contratação de profissionais da área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 351 |
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f ) És LEI Nº 352/99 CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de profissionais de saúde por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37. inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º - Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza transitória e excepcional, permanecerão por 06(seis) meses, prorrogados por único e igual período, ocasião em que a Administração Municipal participará do Concurso Público Unico de Provas e Títulos, programado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1º de novembro de 1999 e revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE AMONTADA-CE, aos 10 de Dezembro de 1999. Prefe o Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologiainfbr nezocemasaana? - 103