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norma nº 62/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a seleção, divulgação e regulamentação interna dos projetos que representarão a Câmara Municipal de Amontada no Troféu Destaque Nacional 2026, no âmbito da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com
PORTARIA Nº 062/2026 
Dispõe sobre a seleção, divulgação e regulamentação interna 
dos projetos que representarão a Câmara Municipal de 
Amontada no Troféu Destaque Nacional 2026, no âmbito da 
25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, Sr. Marcos Caio Magalhães Rodrigues, 
no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a realização da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, 
promovida pela União dos Vereadores do Brasil – UVB, a ocorrer em Brasília/DF, no período de 
17 a 30 de abril de 2026; 
CONSIDERANDO o regulamento do Troféu Destaque Nacional 2026, que visa 
reconhecer iniciativas parlamentares inovadoras e de impacto social relevante; 
CONSIDERANDO que cada Câmara Municipal poderá inscrever até 02 (dois) projetos, 
devendo estes ser formalmente encaminhados pela Diretoria da Câmara; 
CONSIDERANDO que a seleção dos projetos observou a ordem de aprovação dos 
requerimentos de inscrição apresentados pelos vereadores; 
RESOLVE: 
Art. 1º Ficam oficialmente divulgados os projetos que representarão o Poder Legislativo 
de Amontada no Troféu Destaque Nacional 2026: 
I – Projeto de Lei nº 022/2025, que institui no calendário oficial de eventos do Município 
de Amontada o “Amo Junino” e dá outras providências, de autoria do Vereador Narcélio dos Anjos 
Almeida, conforme Requerimento nº 10/2025, aprovado em 19 de setembro de 2025; 
II – Projeto de Lei nº 056/2025, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
Turismo Sustentável e Inclusivo – “Rota Amontada” e dá outras providências, de autoria do 
Vereador Samuel Lucas Negreiros dos Santos, conforme Requerimento nº 21/2025, aprovado em 
31 de outubro de 2025. 
Art. 2º A inscrição dos projetos será realizada exclusivamente pela Diretoria da Câmara 
Municipal, observando os prazos e exigências estabelecidos no regulamento da UVB, 
especialmente quanto ao envio eletrônico da ficha de inscrição e do material audiovisual. 
Parágrafo único. Os vereadores autores deverão encaminhar à Diretoria da Câmara 
Municipal a ficha de inscrição e o material audiovisual do projeto até o dia 10 de abril de 2026, 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com
com a finalidade de viabilizar a análise técnica e a realização da inscrição dentro do prazo 
estabelecido pela organização do evento. 
Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes internas para participação dos 
vereadores autores dos projetos: 
I – Cada vereador poderá participar com apenas 01 (um) projeto, respeitando o limite 
máximo de 02 (duas) inscrições pela Câmara Municipal; 
II – O projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente em formato de vídeo, com duração 
máxima de até 03 (três) minutos, sob pena de desclassificação; 
III – O vídeo deverá possuir qualidade técnica adequada (imagem e som), em formato 
horizontal, sendo vedada a utilização de material amador ou exclusivamente fotográfico; 
IV – Deverá ser demonstrada a execução prática do projeto, com no mínimo 60% (sessenta 
por cento) do conteúdo audiovisual dedicado à comprovação de sua aplicação concreta; 
V – A participação do autor no vídeo não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do tempo 
total de duração; 
VI – É vedada a inscrição de proposições meramente indicativas, sendo admitidos apenas 
projetos efetivamente implementados ou em execução;
VII – O material deverá evidenciar impacto social, integração com a comunidade, 
valorização do Poder Legislativo e potencial de replicabilidade em outros municípios; 
VIII – Os projetos inscritos autorizam automaticamente sua divulgação institucional pela 
UVB e pela Câmara Municipal de Amontada, em caráter gratuito e por prazo indeterminado. 
Art. 4º Compete à Diretoria da Câmara Municipal: 
I – Coordenar o processo de inscrição dos projetos;
II – Garantir o envio tempestivo de toda a documentação exigida; 
III – Auxiliar na adequação técnica dos vídeos aos critérios do regulamento; 
IV – Manter registro formal de envio e confirmação de recebimento da inscrição. 
Art. 5º A participação dos vereadores na solenidade de premiação, caso selecionados, será 
obrigatória, nos termos do regulamento, sendo condição indispensável para o recebimento do troféu. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Amontada, 1º de abril de 2026. 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
Presidente do Poder Legislativo 

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