| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a seleção, divulgação e regulamentação interna dos projetos que representarão a Câmara Municipal de Amontada no Troféu Destaque Nacional 2026, no âmbito da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com PORTARIA Nº 062/2026 Dispõe sobre a seleção, divulgação e regulamentação interna dos projetos que representarão a Câmara Municipal de Amontada no Troféu Destaque Nacional 2026, no âmbito da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Amontada, Sr. Marcos Caio Magalhães Rodrigues, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a realização da 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, promovida pela União dos Vereadores do Brasil – UVB, a ocorrer em Brasília/DF, no período de 17 a 30 de abril de 2026; CONSIDERANDO o regulamento do Troféu Destaque Nacional 2026, que visa reconhecer iniciativas parlamentares inovadoras e de impacto social relevante; CONSIDERANDO que cada Câmara Municipal poderá inscrever até 02 (dois) projetos, devendo estes ser formalmente encaminhados pela Diretoria da Câmara; CONSIDERANDO que a seleção dos projetos observou a ordem de aprovação dos requerimentos de inscrição apresentados pelos vereadores; RESOLVE: Art. 1º Ficam oficialmente divulgados os projetos que representarão o Poder Legislativo de Amontada no Troféu Destaque Nacional 2026: I – Projeto de Lei nº 022/2025, que institui no calendário oficial de eventos do Município de Amontada o “Amo Junino” e dá outras providências, de autoria do Vereador Narcélio dos Anjos Almeida, conforme Requerimento nº 10/2025, aprovado em 19 de setembro de 2025; II – Projeto de Lei nº 056/2025, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Turismo Sustentável e Inclusivo – “Rota Amontada” e dá outras providências, de autoria do Vereador Samuel Lucas Negreiros dos Santos, conforme Requerimento nº 21/2025, aprovado em 31 de outubro de 2025. Art. 2º A inscrição dos projetos será realizada exclusivamente pela Diretoria da Câmara Municipal, observando os prazos e exigências estabelecidos no regulamento da UVB, especialmente quanto ao envio eletrônico da ficha de inscrição e do material audiovisual. Parágrafo único. Os vereadores autores deverão encaminhar à Diretoria da Câmara Municipal a ficha de inscrição e o material audiovisual do projeto até o dia 10 de abril de 2026, CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com com a finalidade de viabilizar a análise técnica e a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido pela organização do evento. Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes internas para participação dos vereadores autores dos projetos: I – Cada vereador poderá participar com apenas 01 (um) projeto, respeitando o limite máximo de 02 (duas) inscrições pela Câmara Municipal; II – O projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente em formato de vídeo, com duração máxima de até 03 (três) minutos, sob pena de desclassificação; III – O vídeo deverá possuir qualidade técnica adequada (imagem e som), em formato horizontal, sendo vedada a utilização de material amador ou exclusivamente fotográfico; IV – Deverá ser demonstrada a execução prática do projeto, com no mínimo 60% (sessenta por cento) do conteúdo audiovisual dedicado à comprovação de sua aplicação concreta; V – A participação do autor no vídeo não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do tempo total de duração; VI – É vedada a inscrição de proposições meramente indicativas, sendo admitidos apenas projetos efetivamente implementados ou em execução; VII – O material deverá evidenciar impacto social, integração com a comunidade, valorização do Poder Legislativo e potencial de replicabilidade em outros municípios; VIII – Os projetos inscritos autorizam automaticamente sua divulgação institucional pela UVB e pela Câmara Municipal de Amontada, em caráter gratuito e por prazo indeterminado. Art. 4º Compete à Diretoria da Câmara Municipal: I – Coordenar o processo de inscrição dos projetos; II – Garantir o envio tempestivo de toda a documentação exigida; III – Auxiliar na adequação técnica dos vídeos aos critérios do regulamento; IV – Manter registro formal de envio e confirmação de recebimento da inscrição. Art. 5º A participação dos vereadores na solenidade de premiação, caso selecionados, será obrigatória, nos termos do regulamento, sendo condição indispensável para o recebimento do troféu. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Câmara Municipal de Amontada, 1º de abril de 2026. Marcos Caio Magalhães Rodrigues Presidente do Poder Legislativo