| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 647-A / 2005 |
| Date | 2005-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a nominação de Rua Abdon Serapião de Barros, que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA «P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 a Coronel Antonio Belo, ! 51 — Centro UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134 LEI Nº. 647-A/2005, de 29 de agosto de 2005. DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DE RUA QUE INDICA E D OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada de RUA ABDON SERAPIÃO DE BARROS, limites: ao Oeste com a estrada vicinal de Aracatiara ao Icaraí, ao Norte com a Escola de Educação Básica Professora Luiza Teles, e a Quadra Esportiva, ao Nascente com a Lagoa das Vertentes, no município de Amontada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 29 de setembro de 2005. sis de Jesus Prefeito Municipal. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr Toganos rasas oe! - 147