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norma nº 647-A/2005

Tipo Lei
Número / Ano 647-A / 2005
Date 2005-09-29
EmentaDispõe sobre a nominação de Rua Abdon Serapião de Barros, que indica e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
«P.J.: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6
a Coronel Antonio Belo, ! 51 — Centro
UM NOVO TEMPO CEP: 62.540-000 — FONE: (0xx88) 3636.1134
LEI Nº. 647-A/2005, de 29 de agosto de 2005.
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DE RUA
QUE INDICA E D OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO
CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada de RUA ABDON SERAPIÃO DE
BARROS, limites: ao Oeste com a estrada vicinal de Aracatiara ao Icaraí, ao Norte
com a Escola de Educação Básica Professora Luiza Teles, e a Quadra Esportiva,
ao Nascente com a Lagoa das Vertentes, no município de Amontada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada, em 29 de setembro de
2005.
sis de Jesus
Prefeito Municipal.
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Toganos rasas oe! - 147

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