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norma nº 1745/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1745 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaInstitui o Dia Municipal do Brincar e o Dia Municipal da Primeira Infância no Município de Amontada e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.745, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Institui o Dia Municipal do Brincar e o Dia Municipal
da Primeira Infância no Município de Amontada e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amontada, o Dia Municipal do Brincar, a ser
celebrado anualmente no dia 28 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 2º. Fica instituído, no âmbito do Município de Amontada, o Dia Municipal da Primeira Infância,
a ser celebrado anualmente no dia 24 de agosto, data em que se comemora o Dia Nacional da Infância,
passando também a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º. As datas instituídas por esta Lei têm por finalidade promover a valorização da infância e
do brincar como direito fundamental da criança, bem como conscientizar a sociedade sobre a
importância do desenvolvimento integral na primeira infância.
Art. 4º. São objetivos das datas instituídas por esta Lei:
| - reconhecer o brincar como instrumento essencial ao desenvolvimento físico, emocional,
cognitivo, social e cultural da criança;
Il - fomentar ações de sensibilização sobre a relevância da primeira infância, compreendida como
o período de zero a seis anos de idade;
III - incentivar a formulação e a implementação de políticas públicas intersetoriais voltadas à
proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral da criança;
IV - estimular a participação das famílias, da comunidade, das instituições de ensino e dos órgãos
públicos e privados na promoção de atividades voltadas à infância.
Art. 5º, As ações eventualmente desenvolvidas no âmbito desta Lei deverão observar os marcos
legais e normativos de proteção à criança e à primeira infância, em especial:
|- a Convenção sobre os Direitos da Criança;
Il - o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Ill - o Marco Legal da Primeira Infância;
IV - as diretrizes nacionais de promoção dos direitos da criança e do adolescente.
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art. 6º. Por ocasião das datas instituídas por esta Lei, o Poder Executivo poderá incentivar, direta
ou indiretamente, ações educativas, culturais, recreativas e de conscientização, em articulação com
órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 7º, As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada entre as
Secretarias Municipais, especialmente as das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura,
Esporte e Lazer, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.745, DE 23 DE ABRIL DE 2026
EMENTA:
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BRINCAR E O DIA MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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