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norma nº 1747/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1747 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a denominação da Travessa Luiz Alves de Lima, situada no Distrito de Icaraí, Município de Amontada-CE.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.747, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a denominação da Travessa Luiz Alves de
Lima, situada no distrito de Icaraí, Município de Amontada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica denominada de Travessa Luiz Alves de Lima a via Localizada no Distrito de Icaraí, Município
de Amontada, com orientação Sul-Norte, tratando-se de Logradouro público já existente e utilizado pela
população Local, com extensão aproximada de 150,00 m. A via possui acesso a partir da Avenida Balduino
Carneiro Neto por meio de um trecho de entrada com aproximadamente 30,00 metros de extensão, tendo
como ponto inicial o PO1, com coordenadas UTM (E-427.689,868, N-9.664.482,092). A partir desse ponto,
segue no sentido Norte, acompanhando o traçado da via existente, até alcançar o ponto final PO2, de
coordenadas UTM (E=427.729,082; N-9.664.625,596).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de
identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da
denominação oficial outorgada por esta Lei.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.747, DE 23 DE ABRIL DE 2026
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRAVESSA LUIZ ALVES DE LIMA, SITUADA NO DISTRITO DE ICARAÍ, MUNICÍPIO DE AMONTADA.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www .amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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