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norma nº 355/1999

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAutoriza o Município de Amontada a Celebrar Convênio com a Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí e dá outras providências.
native_id354

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LEI Nº 355/99
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
AMONTADA A CELEBRAR CONVÊNIO
com A ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES UNIDOS DO ICARAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) com a Associação
dos Pescadores Unidos do Icaraí, CNPJ 01.967.437/0001-61, objetivando a
aquisição de um terreno para a Sede da mencionada Associação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 16 de
dezembro de 1999.
5 -SÓN TEIXEIRA
refeito Municipal
[O PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ———
Rua: Praça Coronel Antônio Belo. 651 — Centro - Amontada/CE — CEP; 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6
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