| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Amontada a Celebrar Convênio com a Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí e dá outras providências. |
| native_id | 354 |
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LEI Nº 355/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE AMONTADA A CELEBRAR CONVÊNIO com A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES UNIDOS DO ICARAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) com a Associação dos Pescadores Unidos do Icaraí, CNPJ 01.967.437/0001-61, objetivando a aquisição de um terreno para a Sede da mencionada Associação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 16 de dezembro de 1999. 5 -SÓN TEIXEIRA refeito Municipal [O PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ——— Rua: Praça Coronel Antônio Belo. 651 — Centro - Amontada/CE — CEP; 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6 teoaaoosnosrazasa - 106