| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Rua Benedito Praxedes Vanderley, situada no bairro São Sebastião, no Município de Amontada. |
| native_id | 3540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito LEI Nº 1.752, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Rua Benedito Praxedes Vanderley, situada no bairro São Sebastião, no Município de Amontada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica denominada Rua Benedito Praxedes Vandertey a via situada no bairro São Sebastião, no Município de Amontada, com sentido oeste/Leste, tendo início na Rua Maria Sinhá de Castro, cruzando com a Rua Rafael de Oliveira, estendendo-se até os terrenos de propriedade da Sra. Ana Maria Teles de Oliveira, com potencial de projeção. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a colocação da placa de identificação, bem como comunicar às repartições públicas municipais, estaduais e federais acerca da denominação oficial outorgada por esta Lei. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br Amontada GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO LEI Nº 1.752, DE 23 DE ABRIL DE 2026 EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA BENEDITO PRAXEDES VANDERLEY, SITUADA NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2026 CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026. Flávio César Bruno Teixeira Filho Prefeito do Município de Amontada PREFEITURA DE AMONTADA Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6 Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br