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norma nº 1753/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.333/2021, que dispõe sobre a utilização de equipamentos e máquinas no Município de Amontada, e dá outras providências.
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Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1.753, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1333/2021, que
dispõe sobre a utilização de equipamentos e máquinas no
Município de Amontada, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMONTADA
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Acrescenta o inciso Ill ao art. 4º da Lei Municipal nº 1333/2021, com a seguinte redação:
Art. 4º
Ill - serviços de escavação de pequenos tanques para fins de piscicultura,
especialmente voltados aos produtores das regiões do litoral e da caatinga.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal nº 1333/2021 passa a ser denominado de 8 1º.
Art. 3º. Acrescenta o 8 2º ao art. 4º da Lei Municipal nº 1333/2021, com a seguinte redação:
Art. 4º,
8 2º. Fica assegurado aos agricultores/produtores o direito à utilização de até
4 (quatro) horas de serviços de equipamentos e máquinas oriundos do
Governo Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br
Amontada
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Município de Amontada, em cumprimento às exigências Legais, em observância ao princípio constitucional da
publicidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), nos termos do art. 75, 8 1º, da Lei Orgânica do Município de
Amontada, que permite que os atos oficiais deste Município possam ser divulgados mediante afixação em local de
amplo acesso ao público, especificamente no átrio da sede da Prefeitura Municipal, enquanto inexistente órgão de
imprensa oficial ou Diário Oficial próprio, e, nos termos da Lei Municipal nº 401, de 26 de março de 2001, que institui
o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
LEI Nº 1.753, DE 23 DE ABRIL DE 2026
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.333/2021, QUE DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS NO
MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 23 DE ABRIL DE 2026
CERTIFICO para fins de prova perante os tribunais de controle externo, que o ato normativo acima descrito, foi
divulgado mediante afixação no flanelógrafo do Município de Amontada, situado na sede da Prefeitura Municipal
de Amontada, e publicado no seguinte endereço eletrônico: www.amontada.ce.gov.br/leis.php.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito do Município de Amontada
PREFEITURA DE AMONTADA
Av. General Alípio dos Santos, 1353, Centro | CEP:62.540-000 | CNPJ: 06.582.449/0001-91 | CGF: 06.920.220-6
Fone: (88) 9 9903-3423 | E-mail: governotdamontada.ce.gov.br

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