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norma nº 84/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDispõe sobre a autorização para continuidade da execução financeira da Câmara Municipal de Amontada durante o período de deslocamento do Presidente e Vereadores para participação em evento institucional.
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C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br 
E-mail: cmamontada@gmail.com
PORTARIA Nº 084/2026 
Dispõe sobre a autorização para continuidade da execução 
financeira da Câmara Municipal de Amontada durante o 
período de deslocamento do Presidente e Vereadores para 
participação em evento institucional. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a participação do Presidente e dos demais Vereadores na 25ª 
Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, promovida pela União dos Vereadores do 
Brasil (UVB), a ser realizada no período de 27 a 30 de abril de 2026, no Centro de Convenções 
Ulysses Guimarães, em Brasília/DF; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
administrativos e da execução financeira desta Casa Legislativa durante o período de 
deslocamento; 
CONSIDERANDO a existência de convênio firmado com o Banco do Brasil, por meio 
da plataforma “Banco do Brasil Digital Setor Público”, que possibilita a autorização e 
confirmação de pagamentos por meio eletrônico remoto; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica autorizada a continuidade da execução financeira da Câmara Municipal de 
Amontada durante o período de 27 a 30 de abril de 2026, ainda que o Presidente e demais 
Vereadores estejam em deslocamento oficial. 
Art. 2º Fica a Diretora Geral da Câmara Municipal autorizada a realizar os pagamentos 
necessários à manutenção das atividades administrativas e institucionais do Poder Legislativo. 
Art. 3º Os pagamentos realizados nos termos do art. 2º desta Portaria deverão ser 
previamente autorizados e posteriormente confirmados pelo Presidente da Câmara, por meio da 
plataforma digital disponibilizada pelo Banco do Brasil, podendo tais atos serem praticados de 
forma remota. 
Art. 4º Os Departamentos da Câmara Municipal deverão dar regular continuidade aos 
procedimentos administrativos e financeiros, observando a legislação vigente e as normas 
internas. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
 Amontada/CE, 24 de abril de 2026. 
 
Marcos Caio Magalhães Rodrigues 
Presidente da Câmara Municipal de Amontada 

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