| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para continuidade da execução financeira da Câmara Municipal de Amontada durante o período de deslocamento do Presidente e Vereadores para participação em evento institucional. |
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C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com PORTARIA Nº 084/2026 Dispõe sobre a autorização para continuidade da execução financeira da Câmara Municipal de Amontada durante o período de deslocamento do Presidente e Vereadores para participação em evento institucional. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a participação do Presidente e dos demais Vereadores na 25ª Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, promovida pela União dos Vereadores do Brasil (UVB), a ser realizada no período de 27 a 30 de abril de 2026, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e da execução financeira desta Casa Legislativa durante o período de deslocamento; CONSIDERANDO a existência de convênio firmado com o Banco do Brasil, por meio da plataforma “Banco do Brasil Digital Setor Público”, que possibilita a autorização e confirmação de pagamentos por meio eletrônico remoto; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a continuidade da execução financeira da Câmara Municipal de Amontada durante o período de 27 a 30 de abril de 2026, ainda que o Presidente e demais Vereadores estejam em deslocamento oficial. Art. 2º Fica a Diretora Geral da Câmara Municipal autorizada a realizar os pagamentos necessários à manutenção das atividades administrativas e institucionais do Poder Legislativo. Art. 3º Os pagamentos realizados nos termos do art. 2º desta Portaria deverão ser previamente autorizados e posteriormente confirmados pelo Presidente da Câmara, por meio da plataforma digital disponibilizada pelo Banco do Brasil, podendo tais atos serem praticados de forma remota. Art. 4º Os Departamentos da Câmara Municipal deverão dar regular continuidade aos procedimentos administrativos e financeiros, observando a legislação vigente e as normas internas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Amontada/CE, 24 de abril de 2026. Marcos Caio Magalhães Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Amontada