| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da Licença-Prêmio por Assiduidade a Servidora Elizeuda Ferreira Magalhães, sem prejuízo de sua remuneração. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414 CÂMARA MUNICIPAL DE Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br AMONTADA E-mail: cnamontada(Dgmail.com PORTARIA Nº 082/2026 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE À SERVIDORA ELIZEUDA FERREIRA MAGALHÃES, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 146/1992, que institui o Estatuto dos Servidores do Município de Amontada; CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Elizeuda Ferreira Magalhães; CONSIDERANDO a regular instrução do processo administrativo nº 2026.01.05.01, com certificação do Departamento de Pessoal quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a prorrogação da licença-prêmio por assiduidade por mais 03 (três) meses; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o direito subjetivo da servidora com a conveniência e oportunidade do serviço público, em observância ao princípio da continuidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar a LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. da servidora ELIZEUDA FERREIRA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, matrícula nº 000029-9, por mais 01 (um) período de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 12/12/2017 a 11/12/2022, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º O período de fruição da licença-prêmio terá início em 04/05/2026 e término em 01/08/2026, devendo a servidora retornar às suas atividades em 03/08/2026 (segunda-feira). Art. 3º Nos termos do art. 79 da Lei Municipal nº 146/1992, a Licença-prêmio poderá ser interrompida, de ofício, quando exigir o interesse público, ou a pedido da servidora, preservado, em qualquer caso, o direito ao gozo do período restante da licença. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Amontada — CE., 23 de abril de 2026. Presidente do Poder Legislativo