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norma nº 82/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a prorrogação da Licença-Prêmio por Assiduidade a Servidora Elizeuda Ferreira Magalhães, sem prejuízo de sua remuneração.
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CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada - CE
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9
Fone: (88) 3636-1177 / Fax: (88) 3636-1414
CÂMARA MUNICIPAL DE
Home page: www.camaraaamontada.ce.gov.br
AMONTADA E-mail: cnamontada(Dgmail.com
PORTARIA Nº 082/2026
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO POR
ASSIDUIDADE À SERVIDORA ELIZEUDA FERREIRA
MAGALHÃES, SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 146/1992, que
institui o Estatuto dos Servidores do Município de Amontada;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Elizeuda
Ferreira Magalhães;
CONSIDERANDO a regular instrução do processo administrativo nº 2026.01.05.01,
com certificação do Departamento de Pessoal quanto ao preenchimento dos requisitos legais
para a prorrogação da licença-prêmio por assiduidade por mais 03 (três) meses;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o direito subjetivo da servidora
com a conveniência e oportunidade do serviço público, em observância ao princípio da
continuidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. da servidora
ELIZEUDA FERREIRA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Administrativos, matrícula nº 000029-9, por mais 01 (um) período de 03 (três) meses, referente
ao período aquisitivo de 12/12/2017 a 11/12/2022, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º O período de fruição da licença-prêmio terá início em 04/05/2026 e término em
01/08/2026, devendo a servidora retornar às suas atividades em 03/08/2026 (segunda-feira).
Art. 3º Nos termos do art. 79 da Lei Municipal nº 146/1992, a Licença-prêmio poderá
ser interrompida, de ofício, quando exigir o interesse público, ou a pedido da servidora,
preservado, em qualquer caso, o direito ao gozo do período restante da licença.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Amontada — CE., 23 de abril de 2026.
Presidente do Poder Legislativo

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