| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Alterar a Função Gratificada da servidora Sra. Ladya Larissa Lopes de Almeida, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, designada para a função de Fiscal de Contratos de Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Amontada. |
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C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Home page: www.camaraamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com PORTARIA Nº 083/2026 ALTERAR A FUN«ÃO GRATIFICADA DA SERVIDORA EFETIVA DESIGNADA NA FUN«ÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS NA C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA. O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos Caio Magalh„es Rodrigues, no uso de suas atribuiÁıes legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1.498, de 26/06/2023, CONSIDERANDO que a designaÁ„o do agente p˙blico para exercer a funÁ„o de FISCAL DE CONTRATOS DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS, dever· cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os Ûrg„os p˙blicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigÍncia dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO o rol de atribuiÁıes do Fiscal de Contratos, a saber: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigaÁıes contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviÁos prestados ao Poder P˙blico Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, execuÁ„o de obras ou prestaÁ„o de serviÁos (bem como seus preÁos e quantitativos) est· sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatÛrio; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execuÁ„o dos serviÁos e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas. V- Controlar os prazos e a observ‚ncia das demais cl·usulas do contrato, diligenciando para que os serviÁos sejam executados conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e const‚ncia do fluxo de informaÁıes entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no ”rg„o, entre todas as ·reas diretamente envolvidas na execuÁ„o do contrato; VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as ·reas envolvidas, para que o ritmo normal de execuÁ„o dos serviÁos n„o venha a ser afetado por problemas internos do ”rg„o; C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 Home page: www.camaraamontada.ce.gov.br E-mail: cmamontada@gmail.com VIII- Registrar as reclamaÁıes, impugnaÁıes e outras informaÁıes relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de OcorrÍncias", ou outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente, "RelatÛrios de Acompanhamento" com a avaliaÁ„o das condiÁıes e circunst‚ncias de execuÁ„o do contrato e, nos casos mais crÌticos para a sua manutenÁ„o, informar imediatamente ao Secret·rio os atrasos e irregularidades que constatar; X- Nos serviÁos ou obras de execuÁ„o prolongada, informar, com antecedÍncia mÌnima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu tÈrmino, emitir o "RelatÛrio Final", com avaliaÁ„o detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do tÈrmino contratual, caso seja punida com sanÁıes administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas InidÙneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituÌdos no ‚mbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- O fiscal do contrato informar· a seus superiores, em tempo h·bil para a adoÁ„o das medidas convenientes, a situaÁ„o que demandar decis„o ou providÍncia que ultrapasse sua competÍncia. XII- O fiscal do contrato opinar·, por escrito, sobre todas as solicitaÁıes e reclamaÁıes relacionadas ‡ execuÁ„o dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatÛrios ou de nenhum interesse para a boa execuÁ„o do contrato. XIII- O fiscal do contrato ser· auxiliado pelos Ûrg„os de assessoramento jurÌdico e de controle interno da AdministraÁ„o, que dever„o dirimir d˙vidas e subsidi·-lo com informaÁıes relevantes para prevenir riscos na execuÁ„o contratual. XIV- Caso n„o haja contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no cadastro geral da Empresa no MunicÌpio, para fins de orientaÁ„o sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada final de exercÌcio financeiro o Boletim de Conduta das empresas contratadas sob a sua fiscalizaÁ„o para que a autoridade competente tome as providencias devidas na inscriÁ„o no Cadastro Unificado das empresas na AdministraÁ„o. XV- Assegurar, a cada prorrogaÁ„o contratual (nos casos especÌficos), que a empresa possua a documentaÁ„o devida, bem como n„o esteja inscrita no Cadastro Nacional de Empresas InidÙneas e Suspensas (Ceis).