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norma nº 83/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAlterar a Função Gratificada da servidora Sra. Ladya Larissa Lopes de Almeida, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, designada para a função de Fiscal de Contratos de Prestação de Serviços da Câmara Municipal de Amontada.
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 C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
 Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Home page: www.camaraamontada.ce.gov.br
 E-mail: cmamontada@gmail.com 
 PORTARIA Nº 083/2026 
ALTERAR A FUN«ÃO GRATIFICADA DA 
SERVIDORA EFETIVA DESIGNADA NA 
FUN«ÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DE 
PRESTA«ÃO DE SERVI«OS NA C¬MARA 
MUNICIPAL DE AMONTADA. 
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Marcos Caio 
Magalh„es Rodrigues, no uso de suas atribuiÁıes legais e de acordo com a Lei 
Municipal nº 1.498, de 26/06/2023, 
CONSIDERANDO que a designaÁ„o do agente p˙blico para exercer a funÁ„o de 
FISCAL DE CONTRATOS DE PRESTA«ÃO DE SERVI«OS, dever· cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os Ûrg„os p˙blicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigÍncia dos contratos celebrados pela 
entidade; 
CONSIDERANDO o rol de atribuiÁıes do Fiscal de Contratos, a saber: 
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigaÁıes contratuais assumidas e pela 
qualidade dos produtos fornecidos e dos serviÁos prestados ao Poder P˙blico 
Municipal; 
II- Verificar se a entrega de materiais, execuÁ„o de obras ou prestaÁ„o 
de serviÁos (bem como seus preÁos e quantitativos) est· sendo cumprida de acordo 
com o instrumento contratual e instrumento convocatÛrio; 
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execuÁ„o dos 
serviÁos e obras contratadas; 
IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
V- Controlar os prazos e a observ‚ncia das demais cl·usulas do contrato, diligenciando 
para que os serviÁos sejam executados conforme pactuados; 
VI- Assegurar a regularidade e const‚ncia do fluxo de informaÁıes entre a Contratante e a 
Contratada, assim como, internamente no ”rg„o, entre todas as ·reas diretamente 
envolvidas na execuÁ„o do contrato; 
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as ·reas envolvidas, para que o ritmo normal 
de execuÁ„o dos serviÁos n„o venha a ser afetado por problemas internos do ”rg„o; 
 C¬MARA MUNICIPAL DE AMONTADA 
 Rua Dona Maria Belo, nº 1311, Centro / CEP: 62.540-000 - Amontada – CE 
CNPJ Nº 06.582.555/0001-75 / CGF Nº 06.920.417-9 
Home page: www.camaraamontada.ce.gov.br
 E-mail: cmamontada@gmail.com 
VIII- Registrar as reclamaÁıes, impugnaÁıes e outras informaÁıes relevantes, mantendo, 
para esse fim, um "Livro de OcorrÍncias", ou outro tipo de controle que o substitua; 
IX- Emitir, periodicamente, "RelatÛrios de Acompanhamento" com a avaliaÁ„o das 
condiÁıes e circunst‚ncias de execuÁ„o do contrato e, nos casos mais crÌticos para a 
sua manutenÁ„o, informar imediatamente ao Secret·rio os atrasos e irregularidades 
que constatar; 
X- Nos serviÁos ou obras de execuÁ„o prolongada, informar, com antecedÍncia mÌnima 
de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu tÈrmino, emitir o 
"RelatÛrio Final", com avaliaÁ„o detalhada e circunstanciada do desempenho da 
Contratada, sendo obrigada, ao final do tÈrmino contratual, caso seja punida com 
sanÁıes administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao 
Cadastro Nacional de Empresas InidÙneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituÌdos no ‚mbito do Poder Executivo federal, e 
Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. 
XI- O fiscal do contrato informar· a seus superiores, em tempo h·bil para a adoÁ„o das 
medidas convenientes, a situaÁ„o que demandar decis„o ou providÍncia que 
ultrapasse sua competÍncia. 
XII- O fiscal do contrato opinar·, por escrito, sobre todas as solicitaÁıes e reclamaÁıes 
relacionadas ‡ execuÁ„o dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os 
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatÛrios ou de 
nenhum interesse para a boa execuÁ„o do contrato. 
XIII- O fiscal do contrato ser· auxiliado pelos Ûrg„os de assessoramento jurÌdico e de 
controle interno da AdministraÁ„o, que dever„o dirimir d˙vidas e subsidi·-lo com 
informaÁıes relevantes para prevenir riscos na execuÁ„o contratual. 
XIV- Caso n„o haja contrariedades mais gravosas, inscrever as menos gravosas no cadastro 
geral da Empresa no MunicÌpio, para fins de orientaÁ„o sobre a conduta da mesma no 
futuro, e comunicar a cada final de exercÌcio financeiro o Boletim de Conduta das 
empresas contratadas sob a sua fiscalizaÁ„o para que a autoridade competente tome 
as providencias devidas na inscriÁ„o no Cadastro Unificado das empresas na 
AdministraÁ„o. 
XV- Assegurar, a cada prorrogaÁ„o contratual (nos casos especÌficos), que a empresa 
possua a documentaÁ„o devida, bem como n„o esteja inscrita no Cadastro Nacional de 
Empresas InidÙneas e Suspensas (Ceis). 

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