| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno na localidade de Jurema e dá outras providências. |
| native_id | 371 |
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LEI Nº 372/2000 Amontada, 07 de junho de 2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TERRENO NA LOCALIDADE DE JUREMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado ao Poder Executivo adquirir um terreno de 15m de largura, por 22m de comprimento, localizado na comunidade de Jurema, Distrito de Icaraí, que servirá para funcionar um Posto de Saúde que atenderá as localidades adjacentes. Art. 2º — O valor venal do terreno com um prédio já construído está avaliado em R$ 3.000,00(três mil reais), valor este autorizado para a aquisição. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- CEARA, aos 07 de junho de 2000. NA TEIXEIRA Prefeito Municipal E PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA a Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 — €,6.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr anoanoa1mzo6a1 -20