br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 372/2000

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno na localidade de Jurema e dá outras providências.
native_id371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

LEI Nº 372/2000 Amontada, 07 de junho de 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR UM TERRENO NA LOCALIDADE
DE JUREMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica autorizado ao Poder Executivo adquirir um terreno de
15m de largura, por 22m de comprimento, localizado na comunidade de Jurema,
Distrito de Icaraí, que servirá para funcionar um Posto de Saúde que atenderá as
localidades adjacentes.
Art. 2º — O valor venal do terreno com um prédio já construído está
avaliado em R$ 3.000,00(três mil reais), valor este autorizado para a aquisição.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
| PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-
CEARA, aos 07 de junho de 2000.
NA TEIXEIRA
Prefeito Municipal
E PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA a
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — €,6.F.06.920.220-6
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
anoanoa1mzo6a1 -20

open original →