| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Altera a Lei n.º 329/99, que trata do Fundo de Aval do município de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 372 |
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;* f ' Ensunsndo da. ” LEI Nº 373/2000 Amontada, 07 de junho de 2000. ALTERA A LEI Nº 329/99 QUE TRATA DO FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 329, de 26 de março de 1999 e o parágrafo 3º deste Artigo, acrescido pela Lei nº 333/99 de 14 de junho de 1999, p= que passarão a constar das seguintes redações: “Art. 4º — O Fundo de Aval oferecerá coberturas, na forma de Concessão de Avales, correspondentes a 50% dos valores dos financiamentos contratados”. “8 3º - O saldo do Fundo será sempre maior ou igual a 5% do somatório de todos os financiamentos por ele avalisados, condição esta que será observada para concessão de novos avales”. Art. 2º — Os demais Artigos continuam a vigorar de acordo com a Lei nº 329 de 26 de março de 1999 e com o Art. 3º da Lei nº 333 de 14 de junho de 1999. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dio disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 07 de junho de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancaroazrnem -21