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norma nº 373/2000

Tipo Lei
Número / Ano 373 / 2000
Date 2000-06-07
EmentaAltera a Lei n.º 329/99, que trata do Fundo de Aval do município de Amontada e dá outras providências.
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LEI Nº 373/2000 Amontada, 07 de junho de 2000.
ALTERA A LEI Nº 329/99 QUE TRATA DO
FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE
AMONTADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 329, de 26 de março de 1999 e o
parágrafo 3º deste Artigo, acrescido pela Lei nº 333/99 de 14 de junho de 1999,
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que passarão a constar das seguintes redações:
“Art. 4º — O Fundo de Aval oferecerá coberturas, na forma de Concessão
de Avales, correspondentes a 50% dos valores dos financiamentos contratados”.
“8 3º - O saldo do Fundo será sempre maior ou igual a 5% do somatório de
todos os financiamentos por ele avalisados, condição esta que será observada para
concessão de novos avales”.
Art. 2º — Os demais Artigos continuam a vigorar de acordo com a Lei nº
329 de 26 de março de 1999 e com o Art. 3º da Lei nº 333 de 14 de junho de
1999.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
dio disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 07 de junho
de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6
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