| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2000 |
| Date | 2000-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir um Terreno na localidade de Gurupá e dá outras providências. |
| native_id | 374 |
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tg) Ro. LEI Nº 375/2000 Amontada, 07 de junho de 2000. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TERRENO NA LOCALIDADE DE GURUPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado ao Poder Executivo adquirir um terreno de a 50m de largura, por 50m de comprimento, localizado na comunidade de Gurupá, Distrito de Sede Rural, que servirá para funcionar a Escola de Educação Básica Miguel de Barros, que servirá para atender as localidades adjacentes. Art. 2º — O valor venal do terreno com um prédio já construído está avaliado em R$ 10.000,00(dez mil reais), valor este autorizado para a aquisição. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 4 . PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- CEARA, aos 07 de junho de 2000. : FR eres . Prefeito Municipal => E PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 — C,G.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancarocsasam! - 29