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norma nº 388/2000

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 2000
Date 2000-11-25
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do município para o Exercício Financeiro de 2001 e dá outras providências.
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É
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LEI Nº 388/2000, de 25 de novembro de 2000.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO
CEARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2001, compreendendo:
1 — Orçamento Fiscal referentes aos poderes do Executivo e Legislativo,
seus findos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2” A Receita Orçamentária é estimada em R$ 13.600.000,00 (Treze
milhões e seiscentos mil reais)
1- R$ 10.241.000,00 (Dez milhões, duzentos e quarenta e um mil reais); do
Orçamento Fiscal.
H —- R$ 2. 679.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil reais):
do Orçamento da Seguridade Social.
HI - R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais): da Reserva de
Contingência
Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a
esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00)
1-RECEITAS TOTAIS 13.600.000,00
1.1-RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias 151.300,00
Receitas de Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 14.100,00
[Receita Agropecuária Lo 00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 0,00
Transferência Correstes 9.269.648,05
Outras Receitas Correntes “185.000,00
1.2-RECEITAS DE CAPITAL
| Operações de Crédito Internas 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00
Alienações de Bens 40.000,00
Amortizações de Empréstimos 0,00
Transferência de Capital 3.889.951,95
Outras Receitas de Capital 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE am NTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro - Amontada/CE — CEP: — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — CGE 06920 2206
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É
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor Receita Orçamentária,
é fixada em R$ 13.600.000,00 (Treze milhões e seiscentos mil reais)
Desdobrada,
1 - R$ 10.241.000,00 (Dez milhões, duzentos e quarenta e um mil reais):
do Orçamento Fiscal
H —- R$ 2. 679.000,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e nove mil
reais): do Orçamento da Seguridade Social.
HI — R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais): da Reserva de
Contingência.
Art. 5 - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta,
por órgão, o desdobramento de que trata o Quadro I, anexo a esta Lei.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar,
transpor, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de defesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajusta a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade
Art. 6 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
1 — até o limite de vinte por cento de seu valor total, mediante a utilização
de recursos provenientes:
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por Lei,
desde que não ultrapasse o equivalente a trinta por cento do valor de
cada subtítulo objeto de anulação, nos termos do Art. 43, 8 1”, início
HI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingências; e
c) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente
arrecadas, desde que apara alocação nos mesmos dessas fontes foram
originalmente programados;
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2001.
Art.8 - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-Ce., aos
25 de novembro de 2000.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — €.6.F.06.920.220-6
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