| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2000 |
| Date | 2000-11-25 |
| Ementa | Altera o Artigo 4º da Lei nº 138/92 da Criação do Conselho Municipal de Saúde de Amontada da forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 388 |
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Ê y . Es LEI Nº 389/2000 Amontada, 25 de novembro de 2000. ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI N º 138/92 DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE | AMONTADA DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 138/92, no tocante a Criação do Conselho de Saúde do Município de Amontada, que passa a constar da seguinte redação: “Art. 4 º - Serão Membros do Conselho de Saúde do Município de Amontada”: * 10 (dez) representantes dos Usuários; * 04 (quatro) representantes dos Profissionais de Saúde; = 04 (quatro) representantes do Governo Municipal: * 02 (dois) representantes dos Prestadores de Serviço. po Art. 2º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei nº - 138/92 de 24 de fevereiro de 1992. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 25 de novembro de 2000. Prefeito Municipal om PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.0.06.582.449/0001-9] - CG. F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancarganeaas1 «6