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norma nº 389/2000

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2000
Date 2000-11-25
EmentaAltera o Artigo 4º da Lei nº 138/92 da Criação do Conselho Municipal de Saúde de Amontada da forma que indica e dá outras providências.
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LEI Nº 389/2000 Amontada, 25 de novembro de 2000.
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI N º 138/92 DA
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAUDE DE | AMONTADA DA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 138/92, no tocante a Criação
do Conselho de Saúde do Município de Amontada, que passa a constar da seguinte
redação:
“Art. 4 º - Serão Membros do Conselho de Saúde do Município de
Amontada”:
* 10 (dez) representantes dos Usuários;
* 04 (quatro) representantes dos Profissionais de Saúde;
= 04 (quatro) representantes do Governo Municipal:
* 02 (dois) representantes dos Prestadores de Serviço.
po Art. 2º - Os demais artigos continuam a vigorar, de acordo com a Lei nº
- 138/92 de 24 de fevereiro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ,
aos 25 de novembro de 2000.
Prefeito Municipal
om PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.0.06.582.449/0001-9] - CG. F.06.920.220-6
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