| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2000 |
| Date | 2000-12-19 |
| Ementa | Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 389 |
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LEI Nº 390/2000 Amontada, 19 de dezembro de 2000. FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Os Secretários Municipais perceberão subsídios fixados nos termos desta Lei. Art. 2º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um subsídio mensal de R$ 1.003,00 (hum mil e três reais). Art. 3 - Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral Art. 4 - As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 19 de dezembro de 2000. Prefeito Municipal "0 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada/CE - CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 - €,G.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancaraszarer «67