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norma nº 390/2000

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 2000
Date 2000-12-19
EmentaFixa os Subsídios dos Secretários Municipais e dá outras providências.
native_id389

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LEI Nº 390/2000 Amontada, 19 de dezembro de 2000.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Os Secretários Municipais perceberão subsídios fixados nos
termos desta Lei.
Art. 2º - Os Secretários Municipais perceberão em parcela única um
subsídio mensal de R$ 1.003,00 (hum mil e três reais).
Art. 3 - Os valores estabelecidos nesta Lei, serão reajustados anualmente
na mesma data e no mesmo índice dos servidores públicos em geral
Art. 4 - As despesas com a aplicação da presente Lei, correrão em dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2001, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ,
aos 19 de dezembro de 2000.
Prefeito Municipal
"0 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada/CE - CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 - €,G.F.06.920.220-6
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ancaraszarer «67

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