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norma nº 392/2000

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaDispõe sobre a nomeação dos Diretores da Escolas Públicas Municipais e dá outras providências.
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LEI Nº 392/2000 Amontada, 20 de dezembro de 2000.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO
DOS DIRETORES DAS ESCOLAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica da competência do Poder Executivo à livre nomeação e
exoneração dos diretores das escolas públicas municipais, cargos em comissão que fazem
parte da estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deste
município, conforme especificado na Lei nº 337 de 05 de julho de 1999.
Art. 2º - Ato normativo do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a
nomeação e/ou exoneração dos diretores das escolas públicas municipais, especificando
nome, lotação e simbologia em conformidade com a quantidade de alunos matriculados
na escola direcionada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001,
revogando-se às disposições em contrário na Lei nº 257 de 10 de março de 1997.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ,
aos 20 de dezembro de 2000.
vá “O/EDH.SON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
treme PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA ===
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada/CE CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6
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