| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a nomeação dos Diretores da Escolas Públicas Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 391 |
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LEI Nº 392/2000 Amontada, 20 de dezembro de 2000. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica da competência do Poder Executivo à livre nomeação e exoneração dos diretores das escolas públicas municipais, cargos em comissão que fazem parte da estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto deste município, conforme especificado na Lei nº 337 de 05 de julho de 1999. Art. 2º - Ato normativo do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a nomeação e/ou exoneração dos diretores das escolas públicas municipais, especificando nome, lotação e simbologia em conformidade com a quantidade de alunos matriculados na escola direcionada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001, revogando-se às disposições em contrário na Lei nº 257 de 10 de março de 1997. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 20 de dezembro de 2000. vá “O/EDH.SON TEIXEIRA Prefeito Municipal treme PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA === Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 - Centro - Amontada/CE CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancarmessasos «74