| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | Concede permissão para contratação de profissionais da área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências. |
| native_id | 395 |
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] Bo LEI Nº 396/2001, de 09 de março de 2001. CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da Secretaria de Saúde, a contratação de profissionais de saúde por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2º — Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza transitória e excepcional, permanecerão por 06(seis) meses, prorrogados por único e igual período, ocasião em que a Administração Municipal aguardará a realização de Concurso Público Único de Provas e Títulos, a ser programado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, direcionado ao Programa Saúde da Família. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2001 e revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 09 de março de 2001. “um Jud F CI EDILSON TEIXEIRA Prefeito Municipal SARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.C.06.582.449/0001-91 — C.6.F.06.920.220-6 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr anoarrasmorast -2