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norma nº 396/2001

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 2001
Date 2001-03-09
EmentaConcede permissão para contratação de profissionais da área de saúde pôr tempo determinado e dá outras providências.
native_id395

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LEI Nº 396/2001, de 09 de março de 2001.
CONCEDE PERMISSÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
DA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por
intermédio da Secretaria de Saúde, a contratação de profissionais de saúde por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2º — Os profissionais contratados para a área de saúde de natureza
transitória e excepcional, permanecerão por 06(seis) meses, prorrogados por único e
igual período, ocasião em que a Administração Municipal aguardará a realização de
Concurso Público Único de Provas e Títulos, a ser programado pela Secretaria de Saúde
do Estado do Ceará, direcionado ao Programa Saúde da Família.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2001 e revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ,
aos 09 de março de 2001.
“um Jud
F CI EDILSON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
SARA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.C.06.582.449/0001-91 — C.6.F.06.920.220-6
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