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norma nº 400/2001

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2001
Date 2001-03-12
EmentaConcede Permissão para Contratação de Pessoal na Área do Magistério em tempos determinados para atender a necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências.
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É
) So
LEIN2 400/2001
| Amontada, 12 DE MARÇO DE 2001.
CONCEDE PERMISSÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA
ÁREA DO MAGISTÉRIO EM TEMPOS
| DERTERMINADOS PARA ATENDER A
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e
Desporto, deste município, a realizar contratação de professores em tempos
determinados para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos
termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2 º - Os professores admitidos para serviços especiais de
natureza transitória serão para cobrir a presteza em casos de:
I- Suprir carência na área do Ensino Fundamental, 1" a 8 séries;
II — Suprir carência na área do Ensino Infantil;
HI Substituição de servidores em licença-maternidade e licença para
! tratamento de saúde.
Art. 3 º - Os contratos temporários terão vigências por até
180(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, havendo
justificada necessidade, preeminentemente surgida, a partir de presteza ocorrida
diante dos expostos nos incisos I, Il e II do Antigo anterior.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros
retroagidos a 1 de fevereiro de 2001.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-
CEARÁ, aos 12 de março de 2001.
mia
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134
€.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6
L$ON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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sena -7

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