| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2001 |
| Date | 2001-03-12 |
| Ementa | Concede Permissão para Contratação de Pessoal na Área do Magistério em tempos determinados para atender a necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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É ) So LEIN2 400/2001 | Amontada, 12 DE MARÇO DE 2001. CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DO MAGISTÉRIO EM TEMPOS | DERTERMINADOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizada a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, deste município, a realizar contratação de professores em tempos determinados para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos como estabelece o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal. Art. 2 º - Os professores admitidos para serviços especiais de natureza transitória serão para cobrir a presteza em casos de: I- Suprir carência na área do Ensino Fundamental, 1" a 8 séries; II — Suprir carência na área do Ensino Infantil; HI Substituição de servidores em licença-maternidade e licença para ! tratamento de saúde. Art. 3 º - Os contratos temporários terão vigências por até 180(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, havendo justificada necessidade, preeminentemente surgida, a partir de presteza ocorrida diante dos expostos nos incisos I, Il e II do Antigo anterior. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1 de fevereiro de 2001. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- CEARÁ, aos 12 de março de 2001. mia - PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua: Praça Coronel Antônio Belo, 651 — Centro — Amontada/CE — CEP: 62.540-000 — Fone: 088-636 1134 €.6.€.06.582.449/0001-91 — C.G.F.06.920.220-6 L$ON TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr sena -7