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norma nº 401/2001

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaInstitui o quadro de avisos e publicação de todos os atos do Poder Público Municipal de Amontada e dá outras providências.
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CADA VEZ MELHOR
LEI Nº 401/2001, de 26 de março de 2001.
INSTITUI O QUADRO DE AVISOS E
PUBLICAÇÃO DE TODOS OS ATOS
DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
DE AMONTADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituído o quadro de avisos e publicações de todos os
atos do Poder Público Municipal de Amontada.
Parágrafo Único. Serão divulgados no Quadro de Avisos e Publicação afixado no
rol principal do Paço da Prefeitura Municipal de Amontada:
I— Leis, Decretos, Regulamento, Portarias, Editais, Licitação do Poder Público
Municipal.
II — Decretos-Legislativos, Regulamentos, Portarias, Resoluções e Licitações do
Poder Legislativo.
Art. 2 - O Quadro de Avisos e Publicação ficará subordinado ao
Gabinete do Prefeito e terá livro de protocolo e registro de todos os atos levados à
publicação, expedição de certidão, pastas de arquivo e todos os atos necessários a
assegurar a legalidade dos atos que forem publicados.
Art. 3º - Não serão publicadas no Quadro de Avisos e Publicação,
matérias de natureza política partidária e nem de cunho litigioso, nem comerciais
ou de outra espécie equiparada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de
janeiro de 2001.
| PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-
CEARÁ, aos 26 de março de 2001. f
Prefeito Municipal
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