| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | Institui o quadro de avisos e publicação de todos os atos do Poder Público Municipal de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 400 |
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nO My, RS “« quê o CADA VEZ MELHOR LEI Nº 401/2001, de 26 de março de 2001. INSTITUI O QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÃO DE TODOS OS ATOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído o quadro de avisos e publicações de todos os atos do Poder Público Municipal de Amontada. Parágrafo Único. Serão divulgados no Quadro de Avisos e Publicação afixado no rol principal do Paço da Prefeitura Municipal de Amontada: I— Leis, Decretos, Regulamento, Portarias, Editais, Licitação do Poder Público Municipal. II — Decretos-Legislativos, Regulamentos, Portarias, Resoluções e Licitações do Poder Legislativo. Art. 2 - O Quadro de Avisos e Publicação ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito e terá livro de protocolo e registro de todos os atos levados à publicação, expedição de certidão, pastas de arquivo e todos os atos necessários a assegurar a legalidade dos atos que forem publicados. Art. 3º - Não serão publicadas no Quadro de Avisos e Publicação, matérias de natureza política partidária e nem de cunho litigioso, nem comerciais ou de outra espécie equiparada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de janeiro de 2001. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- CEARÁ, aos 26 de março de 2001. f Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr anoanrassaaoon -