| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 401 |
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CADA VEZ MELHOR. LEI Nº 402/2001 Amontada, 26 de março de 2001 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º— Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Prefeito, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Saúde que passam a funcionar com as respectivas estrutruras: I- GABINETE DO PREFEITO: a) Chefia de Gabinete 1. Núcleo de Secretaria e Recepção 2. Atendimento de Secretaria b) Procuradoria Jurídica c) Assessoria Técnica 1. Núcleo de Programas e Projetos 2. Núcleo de documentação e Protocolo d) Assessoria de Imprensa e) Coordenadoria do Fundo Municipal de Seguridade Social f) Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto g) Comissão Permanente de Licitação 1. Núcleo Central de Compras h) Controladoria Interna PA) anoarrasaozari -a CADA VEZ MELHOR a) Assessoria Técnica b) Diretoria Geral do Hospital Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros 1. Diretoria Clínica 2. Núcleo de Enfermagem 3. Núcleo de Administração e Serviços c) Coordenadoria de Vigilância a Saúde 1. Núcleo de Assistência Farmacêutica d) Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria e) Coordenadoria de Administração e Finanças 1. Núcleo de Pessoal 2. Núcleo de Finanças 3. Núcleo de Oficina e Garagem f) Núcleo de Administração das Unidades Básicas de Saúde PARÁGRAFO ÚNICO: A estrutura administrativa da Secretaria de Administração e Finanças e da Secretaria de Produção e Desenvolvimento permanecem de acordo com a Lei nº 391 de 20 de dezembro de 2000, revogando-se os dispositivos da Lei nº 337 de 05 de julho de 1999 que com ela colidirem. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo estabelecerá, por decreto, as competências dos cargos especificados por esta Lei. Art. 3º — Os anexos 1 e II são partes integrantes desta Lei, estabelecendo respectivamente, os organogramas e o quadro funcional de nomeclatura, simbologia, quantitativo e remuneração dos respectivos cargos por Secretarias. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência. Art. 5 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1 º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- CEARA, aos 26 de março de 2001. . rRANCISi Ad) TEIXEIRA Prefeito Municipal ancartasaomara 10 nO MU, a 4 Fo) Za o K4 CADA VEZ MELHOR Il - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO a) Comissão de Gestão Educacional b) Assessoria Técnico-Pedagógica 1. Núcleo de Apoio Administrativo c) Coordenadoria de Administração Financeira 1. Núcleo de Execução Orçamentária 2. Núcleo de Finanças d) Coordenadoria de Recursos Humanos e) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Pedagógica 1. Núcleo de Ensino Fundamental 2. Núcleo de ensino de Jovens e Adultos f) Coordenadoria de Administração e Serviços 1. Núcleo de Oficina e Garagem g) Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportivas 1. Núcleo de Desporto e Lazer 2. Núcleo de Atividades Culturais 3. Núcleo de Atividades Bibliotecárias h) Coordenadoria de Educação Infantil 1. Núcleo de Educação Infantil i) Coordenadoria de Apoio ao Estudante II - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Assessoria Técnica b) Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social 1. Núcleo de Desenvolvimento Sócio-Comunitário c) Coordenadoria de Programas e Projetos Sociais 1. Núcleo de Apoio a Projetos d) Coodenadoria de iu / ] E 1 oeaonerrassozera - ANEXO 1 ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO GERENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS GERENTEDE | DOCUMENTAÇÃO E PROTOCOLO COORDENADOR DO FMSS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GERENTE CENTRAL DE COMPRAS PREFEITO MUNICIPAL GERENTE DE SECRETARIA E RECEPÇÃO ATENDENTE DE SECRET, ASSESSOR DE IMPRENSA DIRETOR DO SAAE CONTROLADOR INTERNO ancarrasaoaana- 12 ARIA svrIyoaLOnaIa sivanIInd uazy SACVAIAILV SAQVAIALLY a OLHOdSIA ETENVENES) ETGETINE REI) aa GINTUIO so1Inav a IVINSAVONDA SNIAOI JQ ONISNA ONISNa aQ SINTEIO ELEMSERED) UINVANI Waovavo R VRIVINTINVÕEO ovóvonaa d VNIDIHO SVONV NIE Oyondaxa ae INEO DINHO aa GLNTUIO aq aINTUID voIDODvada SVALLHOdSIA OVÓVITVAY d VUIONVNIA aINVAnISa TNVANI a SIVENITNO SOdIAVAS OINTINVIANVIA SONVINNH || Oy5VELSININAY Ov OlOdY ovôvonda aa SIQVAIALLV dA | | 4OVÍVELSININAY aq SOSUNIAU dA ad da HOCVNITEOOD HOAVNITUOOD HOCVNICTHOOD | | JA HOAYVNANIOOD HOCYNIQHOOD | | HOdYNIQIOOD HOdVNIAHOOD OALLVEISININCY ODIDQDVaaA Olody ODINDAL aa aINTHaO HOSSASSY TVdIDINNA ORIY LTUDAS OLHOdSAA A VENLTINO “OVÍVINAA AA VEIVLTHDAS VA VINVIDONVOO =1OXANV ancarrassozars - 1a aanvs aa volsya | 7) aavaINn da HOCVALSINIACV waovavo A VNIDIIO aa aLNauao VOLLNgIVINAVA VIDNALSISSV aa alNauao SOSIAVAS a OVÍVELSININCY EIETNERED) SVÔNVNIA aq AINDA! Ee WIOVINIIANA aa aLNTUTO TvVOSssad ad aLNTUaO ERIIAH OA ODINITI VOLTA ancarasaoaao- 14 VRIOLIANYV A OVÍVITVAV “JTONLNOD da HOCYNITIOOD VRIYLINVS VIONVTIIDIA 4d ERINH O HOCYNITEOO “VAO HOLaUIA VUIdONVNIA OVÔVELSININAV aa HOCVNITIOOD OOINDAL HOSSaSSV TVdIDINNA ORI LIDAS daNVS JA VIIV LIDAS VA VNVIDONVOIO =1OXINV SOLAIOUd v OIOdV aa ALNTUIO SOLIfOUA a SVINVEDOUd da HOCVNICEOOD ORIYLINNINOD-OIDÇS OLNIWIATOANASTA dd ALNTHIO “TVIDOS VUIIONVNIA OLNIWINTOANASAA OYôVELSININAV dovôv aa aa HOCYNITUOOD HOY NICUOOD ODINDIL HOSSASSV “TVdIDINNN ORIY LTHDAS “TVIDOS VIDNILSISSV JA VIIVLIIDAS VA VINVEDONVOTO =1OXaNV ancartasaozaro 16 ANEXO II QUADRO FUNCIONAL DO GABINETE DO PREFEITO NOMECLATURA | SÍMBOLO | QUANT. REMUNERAÇÃO - R$ VENC. GRAT. TOTAL Chefe de Gabinete - 01 — | — 1.003,00 Procurador Jurídico - 01 | — — 1.003,00 Assessor Técnico DNS-1 01 105,30 596,70 702,00 Assessor de Imprensa DNS-1 01 105,30 596,70 702,00 Coordenador do DNS-1 01 105,30 596,70 702,00 Fundo Municipal de Seguridade Social Presidente da DNS-1 o1 [ 105,30 596,70 702,00 Comissão Permanente de Licitação Diretor do Serviço DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00 Autônomo de Água e Esgoto Controlador Intemo | DASI | O | 7,365 | 417,35 491,00 Gerente do Secretaria) DAS2 | 01 51,60 292,40 344,00 e Recepção Gerente de Programas DAS-2 01 51,60 292,40 344,00 e Projetos Gerente de DAS-2 01 51,60 292,40 344,00 Documentação e Protocolo E o . . Gerente Central de DAS-2 01 51,60 292,40 344,00 Compras Atendente de DAS-5 20 27,00 153,00 180,00 Secretaria Dance rtassamaara - 16 ANEXO II QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO NOMECLATURA SIMBOLO | QUANT. REMUNERAÇÃO —R$ Di + VENC. | GRAT. | TOTAL Secretário de Educação, - o1 — — 1.003,00 Cultura e Desporto Assessor Técnico Pedagógico DNS-1 o1 105,30 596,70 702,00 Coordenador de DAS-1 o1 73,65 41735 491,00 Administração Financeira Coordenador de Recursos DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00 Humanos Coordenador de Planejamento DAS-1 01 73,65 417,35 491,00 e Avaliação Pedagógica Coordenador de DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00 Administração e Serviços Coordenador de Atividades DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00 Culturais e Desportivas Coordenador de Educação) DAS-1 01 73,65 417,35 491,00 Infantil Coordenador de Apoio ao DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00 Estudante . uy o Gerente de Apoio DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00 Administrativo Gerente de Execução DAS-2 01 51,60 292,40 344,00 Orçamentária al Gerente de Finanças DAS-2 01 51,60 292,40 344,00 Gerente de Ensino DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00 Fundamental | J I| Gerente de Ensino de Jovens e DAS-2 01 51,60 292,40 344,00 Adultos Gerente de Oficina e Garagem DAS-2 oi 51,60 292,40 344,00 Gerente de Desporto e Lazer DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00 Gerente de Atividades DAS-2 01 51,60 292,40 | 344,00 Culturais Gerente de Atividades DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00 Bibliotecárias Gerente de Educação Infantil DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00 a ancartassoama - 17 ANEXO II QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOMECLATURA SIMBOLO | QUANT. REMUNERAÇÃO - R$ VENC. GRAT. TOTAL Secretário de Assistência - 01 — — 1.003,00 Social Assessor Técnico, | DSI | o 105,30 | 596,70 702,00 Coordenador de Ação e DAS-1 oi 73,65 417,35 491,00 Desenvolvimento Social Coordenador de Programas e DAS-1 01 73,65 417,35 491,00 | Projetos Sociais . Coordenador de DAS-1 oi 73,65 417,35 491,00 Administração Financeira Gerente de Desenvolvimento DAS-2 01 51,60 292,40 344,00 Sócio-Comunitário Gerente de Apoio a Projetos DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00 Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr anoarrasamzano 16 di