br-locleg corpus explorer

← Amontada (CE)

norma nº 402/2001

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaDispõe sobre alterações na organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.
native_id401

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 10

CADA VEZ MELHOR.
LEI Nº 402/2001
Amontada, 26 de março de 2001
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMONTADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º— Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete
do Prefeito, da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, da Secretaria de
Assistência Social e da Secretaria de Saúde que passam a funcionar com as
respectivas estrutruras:
I- GABINETE DO PREFEITO:
a) Chefia de Gabinete
1. Núcleo de Secretaria e Recepção
2. Atendimento de Secretaria
b) Procuradoria Jurídica
c) Assessoria Técnica
1. Núcleo de Programas e Projetos
2. Núcleo de documentação e Protocolo
d) Assessoria de Imprensa
e) Coordenadoria do Fundo Municipal de Seguridade Social
f) Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
g) Comissão Permanente de Licitação
1. Núcleo Central de Compras
h) Controladoria Interna PA)
anoarrasaozari -a
CADA VEZ MELHOR
a) Assessoria Técnica
b) Diretoria Geral do Hospital Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros
1. Diretoria Clínica
2. Núcleo de Enfermagem
3. Núcleo de Administração e Serviços
c) Coordenadoria de Vigilância a Saúde
1. Núcleo de Assistência Farmacêutica
d) Coordenadoria de Controle, Avaliação e Auditoria
e) Coordenadoria de Administração e Finanças
1. Núcleo de Pessoal
2. Núcleo de Finanças
3. Núcleo de Oficina e Garagem
f) Núcleo de Administração das Unidades Básicas de Saúde
PARÁGRAFO ÚNICO: A estrutura administrativa da Secretaria de
Administração e Finanças e da Secretaria de Produção e Desenvolvimento
permanecem de acordo com a Lei nº 391 de 20 de dezembro de 2000,
revogando-se os dispositivos da Lei nº 337 de 05 de julho de 1999 que com ela
colidirem.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo estabelecerá, por decreto,
as competências dos cargos especificados por esta Lei.
Art. 3º — Os anexos 1 e II são partes integrantes desta Lei,
estabelecendo respectivamente, os organogramas e o quadro funcional de
nomeclatura, simbologia, quantitativo e remuneração dos respectivos cargos
por Secretarias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de
insuficiência.
Art. 5 — Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1 º de março de 2001, revogadas as
disposições em contrário.
| PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-
CEARA, aos 26 de março de 2001. .
rRANCISi Ad) TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ancartasaomara 10
nO MU,
a 4
Fo) Za
o K4
CADA VEZ MELHOR
Il - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
a) Comissão de Gestão Educacional
b) Assessoria Técnico-Pedagógica
1. Núcleo de Apoio Administrativo
c) Coordenadoria de Administração Financeira
1. Núcleo de Execução Orçamentária
2. Núcleo de Finanças
d) Coordenadoria de Recursos Humanos
e) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Pedagógica
1. Núcleo de Ensino Fundamental
2. Núcleo de ensino de Jovens e Adultos
f) Coordenadoria de Administração e Serviços
1. Núcleo de Oficina e Garagem
g) Coordenadoria de Atividades Culturais e Desportivas
1. Núcleo de Desporto e Lazer
2. Núcleo de Atividades Culturais
3. Núcleo de Atividades Bibliotecárias
h) Coordenadoria de Educação Infantil
1. Núcleo de Educação Infantil
i) Coordenadoria de Apoio ao Estudante
II - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Assessoria Técnica
b) Coordenadoria de Ação e Desenvolvimento Social
1. Núcleo de Desenvolvimento Sócio-Comunitário
c) Coordenadoria de Programas e Projetos Sociais
1. Núcleo de Apoio a Projetos
d) Coodenadoria de iu
/ ]
E
1
oeaonerrassozera -
ANEXO 1
ORGANOGRAMA DO GABINETE DO PREFEITO
GERENTE DE
PROGRAMAS E
PROJETOS
GERENTEDE |
DOCUMENTAÇÃO
E PROTOCOLO
COORDENADOR
DO FMSS
PRESIDENTE DA
COMISSÃO
PERMANENTE
DE LICITAÇÃO
GERENTE
CENTRAL DE
COMPRAS
PREFEITO
MUNICIPAL
GERENTE DE
SECRETARIA E
RECEPÇÃO
ATENDENTE DE
SECRET,
ASSESSOR DE
IMPRENSA
DIRETOR DO
SAAE
CONTROLADOR
INTERNO
ancarrasaoaana- 12
ARIA
svrIyoaLOnaIa sivanIInd uazy
SACVAIAILV SAQVAIALLY a OLHOdSIA
ETENVENES) ETGETINE REI) aa GINTUIO
so1Inav a IVINSAVONDA
SNIAOI JQ ONISNA ONISNa
aQ SINTEIO ELEMSERED)
UINVANI Waovavo R VRIVINTINVÕEO
ovóvonaa d VNIDIHO SVONV NIE Oyondaxa
ae INEO DINHO aa GLNTUIO aq aINTUID
voIDODvada
SVALLHOdSIA OVÓVITVAY d VUIONVNIA
aINVAnISa TNVANI a SIVENITNO SOdIAVAS OINTINVIANVIA SONVINNH || Oy5VELSININAY
Ov OlOdY ovôvonda aa SIQVAIALLV dA | | 4OVÍVELSININAY aq SOSUNIAU dA ad
da HOCVNITEOOD HOAVNITUOOD HOCVNICTHOOD | | JA HOAYVNANIOOD HOCYNIQHOOD | | HOdYNIQIOOD HOdVNIAHOOD
OALLVEISININCY ODIDQDVaaA
Olody ODINDAL
aa aINTHaO HOSSASSY
TVdIDINNA ORIY LTUDAS
OLHOdSAA A VENLTINO “OVÍVINAA AA VEIVLTHDAS VA VINVIDONVOO
=1OXANV
ancarrassozars - 1a
aanvs aa volsya | 7)
aavaINn da
HOCVALSINIACV
waovavo
A VNIDIIO
aa aLNauao
VOLLNgIVINAVA
VIDNALSISSV
aa alNauao SOSIAVAS
a OVÍVELSININCY
EIETNERED)
SVÔNVNIA
aq AINDA!
Ee WIOVINIIANA
aa aLNTUTO
TvVOSssad
ad aLNTUaO ERIIAH
OA ODINITI VOLTA
ancarasaoaao- 14
VRIOLIANYV
A OVÍVITVAV
“JTONLNOD da
HOCYNITIOOD
VRIYLINVS
VIONVTIIDIA 4d ERINH O
HOCYNITEOO “VAO HOLaUIA
VUIdONVNIA
OVÔVELSININAV
aa HOCVNITIOOD
OOINDAL
HOSSaSSV
TVdIDINNA ORI LIDAS
daNVS JA VIIV LIDAS VA VNVIDONVOIO
=1OXINV
SOLAIOUd
v OIOdV
aa ALNTUIO
SOLIfOUA
a SVINVEDOUd
da HOCVNICEOOD
ORIYLINNINOD-OIDÇS
OLNIWIATOANASTA
dd ALNTHIO
“TVIDOS VUIIONVNIA
OLNIWINTOANASAA OYôVELSININAV
dovôv aa
aa HOCYNITUOOD HOY NICUOOD
ODINDIL
HOSSASSV
“TVdIDINNN ORIY LTHDAS
“TVIDOS VIDNILSISSV JA VIIVLIIDAS VA VINVEDONVOTO
=1OXaNV
ancartasaozaro 16
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DO GABINETE DO PREFEITO
NOMECLATURA | SÍMBOLO | QUANT. REMUNERAÇÃO - R$
VENC. GRAT. TOTAL
Chefe de Gabinete - 01 — | — 1.003,00
Procurador Jurídico - 01 | — — 1.003,00
Assessor Técnico DNS-1 01 105,30 596,70 702,00
Assessor de Imprensa DNS-1 01 105,30 596,70 702,00
Coordenador do DNS-1 01 105,30 596,70 702,00
Fundo Municipal de
Seguridade Social
Presidente da DNS-1 o1 [ 105,30 596,70 702,00
Comissão Permanente
de Licitação
Diretor do Serviço DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00
Autônomo de Água e
Esgoto
Controlador Intemo | DASI | O | 7,365 | 417,35 491,00
Gerente do Secretaria) DAS2 | 01 51,60 292,40 344,00
e Recepção
Gerente de Programas DAS-2 01 51,60 292,40 344,00
e Projetos
Gerente de DAS-2 01 51,60 292,40 344,00
Documentação e
Protocolo E o . .
Gerente Central de DAS-2 01 51,60 292,40 344,00
Compras
Atendente de DAS-5 20 27,00 153,00 180,00
Secretaria
Dance rtassamaara - 16
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
NOMECLATURA SIMBOLO | QUANT. REMUNERAÇÃO —R$
Di + VENC. | GRAT. | TOTAL
Secretário de Educação, - o1 — — 1.003,00
Cultura e Desporto
Assessor Técnico Pedagógico DNS-1 o1 105,30 596,70 702,00
Coordenador de DAS-1 o1 73,65 41735 491,00
Administração Financeira
Coordenador de Recursos DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00
Humanos
Coordenador de Planejamento DAS-1 01 73,65 417,35 491,00
e Avaliação Pedagógica
Coordenador de DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00
Administração e Serviços
Coordenador de Atividades DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00
Culturais e Desportivas
Coordenador de Educação) DAS-1 01 73,65 417,35 491,00
Infantil
Coordenador de Apoio ao DAS-1 o1 73,65 417,35 491,00
Estudante . uy o
Gerente de Apoio DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00
Administrativo
Gerente de Execução DAS-2 01 51,60 292,40 344,00
Orçamentária al
Gerente de Finanças DAS-2 01 51,60 292,40 344,00
Gerente de Ensino DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00
Fundamental | J I|
Gerente de Ensino de Jovens e DAS-2 01 51,60 292,40 344,00
Adultos
Gerente de Oficina e Garagem DAS-2 oi 51,60 292,40 344,00
Gerente de Desporto e Lazer DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00
Gerente de Atividades DAS-2 01 51,60 292,40 | 344,00
Culturais
Gerente de Atividades DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00
Bibliotecárias
Gerente de Educação Infantil DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00
a
ancartassoama - 17
ANEXO II
QUADRO FUNCIONAL DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
NOMECLATURA SIMBOLO | QUANT. REMUNERAÇÃO - R$
VENC. GRAT. TOTAL
Secretário de Assistência - 01 — — 1.003,00
Social
Assessor Técnico, | DSI | o 105,30 | 596,70 702,00
Coordenador de Ação e DAS-1 oi 73,65 417,35 491,00
Desenvolvimento Social
Coordenador de Programas e DAS-1 01 73,65 417,35 491,00
| Projetos Sociais .
Coordenador de DAS-1 oi 73,65 417,35 491,00
Administração Financeira
Gerente de Desenvolvimento DAS-2 01 51,60 292,40 344,00
Sócio-Comunitário
Gerente de Apoio a Projetos DAS-2 o1 51,60 292,40 344,00
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
anoarrasamzano 16
di

open original →