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norma nº 403/2001

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2001
Date 2001-03-26
EmentaConcede permissão para contratação de prestação de serviços por tempo determinado de transporte dos funcionários alusivos ao posto de serviços avançados do Banco do Brasil neste Município e dá outras providências.
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CADA VEZ MEIHOR
LEI Nº 403/2001, de 26 de março de 2001.
CONCEDE PERMISSÃO PARA
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS POR TEMPO
DETERMINADO DE TRANSPORTE
DOS FUNCIONÁRIOS ALUSIVOS AO
POSTO DE SERVIÇOS AVANÇADOS
DO BANCO DO BRASIL NESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a Administração Municipal de
Amontada, por intermédio da Secretaria de Administração e Finanças, a
contratação de prestação de serviços de transporte dos funcionários do Posto de
Serviços Avançados do Banco do Brasil, por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º — Os serviços contratados de natureza excepcional, será por
tempo determinado de 01 (um) mês.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos financeiros retroagidos a 02 de janeiro de 2001 e revogadas às
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-
CEARA, aos 26 de março de 2001. f
nRlaeaçto: SÍLEON TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
ancartanarasos 19

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