| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | Concede permissão para contratação de prestação de serviços por tempo determinado de transporte de alunos deste município e dá outras providências. |
| native_id | 403 |
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CADA VEZ MEIHOR LEI Nº 404/2001, de 26 de março de 2001. CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizada a Administração Municipal de Amontada, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a contratação de prestação de serviços de transporte de alunos das escolas públicas deste município, por tempo determinado, atendendo assim a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2º — Os serviços contratados de natureza temporária e excepcional, será por tempo determinado de 03 (três) meses. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 01 de fevereiro de 2001 e revogadas às disposições em contrário. | PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA- CEARÁ, aos 26 de março de 2001. Mm é rrANcisco! (SON TEIXEIRA Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancartammarrn -20