| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2001 |
| Date | 2001-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Nova Estrutura da Banda de Música Santa Cecília de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ADA VEZ MELHOR LEI Nº 408/2001, de 23 de maio de 2001. DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DA BANDA DE MÚSICA SANTA CECÍLIA DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sancionc promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- A Banda de Música de Amontada, sob a denominação de BANDA SANTA CECÍLIA, passará a ser composta por membros selecionados a partir dos seguintes critérios: I- Sejam cidadãos amontadenses, estudantes da rede pública de ensino; II — Tenham idade igual ou superior a 12 anos, para ingresso como membro estagiário, especificado no Art. 2º, inciso I, desta Lei. Art. 2º — Cada integrante da Banda, classificado de acordo com a formação em que apresenta, perceberá, para fins de fazer jus as apresentações artísticas, uma ajuda de custo pecuniária mensal, conforme a seguir: I — Membros classificados como estagiários, com formação em Teoria Musical, perceberão o valor de R$ 90,00 (noventa reais); II - Membros classificados como efetivos, Diplomados em Teoria e Prática Musical, perceberão o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, deste Município. Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 1 de abril de 2001, revogadas às disposições em contrário, especificamente os dispositivos de Lei nº 350/99, que com ele colidirem. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 23 de maio de 2001. al KCISCO EDILSOR TEIXEIRA Prefeitó Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr ancarisangasos -a1