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norma nº 412/2001

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaAutoriza a abertura crédito adicional especial ao orçamento vigente par os fins que indica e dá outras providências.
native_id411

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"ADA VEZ MELHOR
LEINº 412/2001, de 04 de junho de 2001.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE PARA OS
FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sancior
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
ao orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, no valor
de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para atender despesas com pagamento de
sentenças judiciais, não consignada no orçamento em execução, classificada e
distribuída na forma abaixo:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
. 01.04.00.08421882.07 — Manutenção das Atividades do Ensino de 1 e
2 Graus
31.9.1.00 — Sentenças Judiciárias .............e eee esereeseseseres R$ 20.000,00
Art. 2 - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão
obtidos através da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
01.04.00.08.46.228.104 — Construção de Quadras Poliesportivas:
Caetanos e Cariri
4.1.1.0 — Obras e Instalações ..............eeemeeenseeseeeeseeneesen R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ,
aos 04 de junho de 2001.
)
FRÁN ILSON TEIXEIRA
ito Municipal
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