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norma nº 415/2001

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de cigarro ou qualquer produto com origem semelhante ao fumo no âmbito dos órgãos públicos municipais e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 « Centro
CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
CADA VEZ MELHOR.
LEI Nº 415/2001, 13 de junho de 2001
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO
DE CIGARRO OU QUALQUER
PRODUTO CoM ORIGEM
SEMELHANTE AO FUMO NO ÂMBITO
DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. — Fica proibido o uso de cigarro ou qualquer produto com origem
semelhante ao fumo no âmbito dos órgãos públicos do município de Amontada.
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO
DO CEARA, aos 13 de junho de 2001.
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
eotaogs 1225402041 - à?

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