| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de cigarro ou qualquer produto com origem semelhante ao fumo no âmbito dos órgãos públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 414 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6 Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 « Centro CEP 62540-000 * PABX: (0xx88) 636-1134 Amontada * Ceará CADA VEZ MELHOR. LEI Nº 415/2001, 13 de junho de 2001 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CIGARRO OU QUALQUER PRODUTO CoM ORIGEM SEMELHANTE AO FUMO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º. — Fica proibido o uso de cigarro ou qualquer produto com origem semelhante ao fumo no âmbito dos órgãos públicos do município de Amontada. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARA, aos 13 de junho de 2001. Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr eotaogs 1225402041 - à?