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norma nº 416/2001

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Amontada a firmar convênio com o CENTEC e a Secretaria de Justiça do Estado e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CN.P.J. 06.582.449/0001-91 + C.G.F. 06.920.220-6
Praça Coronel Antônio Belo N.º 651 « Centro
CEP 62540-000 + PABX: (0xx88) 636-1134
Amontada * Ceará
LEI Nº 416/2001, de 13 de junho de 2001
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE AMONTADA A FIRMAR CONVÊNIO
COM O CENTEC E A SECRETARIA DE
JUSTIÇA DO ESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. — Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada
a firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com o Instituto Centro de
Ensino Tecnológico - CENTEC, objetivando apoiar a manutenção das atividades do
Centro Vocacional Tecnológico - CVT de Amontada.
Art. 2º. — Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada a
firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com a Secretaria de Justiça
do Estado, objetivando a manutenção das atividades do Fórum da Comarca de
Amontada.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO
DO CEARÁ, aos 13 de junho de 2001.
e, TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr
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