| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1988 |
| Date | 1988-03-07 |
| Ementa | Concede pensão às viúvas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores falecidos em exercício de suas funções, estabelece pensão a inativos e dá outras providências. |
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Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ LEI Nº 040/88 o DE 07 DE MARÇO DE 1988. conti pensão às viuvas de Pre- feito, Vice-Prefeito e Vereadores fale- cidos em exercício de suas funções, es tabelece pensão a inativos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESBADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º - Ao cônjuge sobrevivente de Prefeito, Vi- ce-Prefeito e Vereador, que falecer durante a investidura em man dato parlamentar, ser-lhe-á assegurada uma pensão no valor igu- al à parte fixa de seus subsídios. Art. 2º - Será concedida, igualmente, uma pensão * parlamentar, nas mesmas bases do artigo anterior, independente - mente de período de carência, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Ve reador, que se invalidar em caráter total, parcial, mas perma - nente, ou que venha contrair moléstia grave = incurável, desde! que o impossibilite de exercer suas atividades, devidamente com- provado por laudo médico. Art. 3º - À companheira do Prefeito, Vico-Prefei - to, Vereador ou pensionista serado judicialmente, falecido em pleno gozo da vida parlamentar cu da percepção da pensão parla mentar, ser-lne-éá assegurado igual direito, Art. 4º - Na hipótese do artigo antecedente, bem * ainda na ausência de cônjuge sobrevivente, sempre que houver des cendente consanguíneo de primeiro grau do Prefeito, Vice-Pre- feito e Vereador ou pensionista, a este ser-lhe-á destinada a ME TADE da pensão prevista no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Exteingue-se o direito à pensão nos se- guintes casos: a) pelo casamento ou emancipação do beneficiário: b) pela cessação do estado de invalidez; c) pela renúncia a seu direito. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Mod, 10 - 30 bis. pulblicagão, revogadas as disposições em contrário. onaonerssansaa - 11 3) dm Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91 CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ Fl.02 Paço da Prefeituxa Municipal de Amontada-Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de ma: de 1988 SE E Rg Prefeito Municipal — Mod, 10 - 30 bis. - 100x1 - 07/87 ee Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr ancarsszasona - 12