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norma nº 40/1988

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1988
Date 1988-03-07
EmentaConcede pensão às viúvas do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores falecidos em exercício de suas funções, estabelece pensão a inativos e dá outras providências.
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ
LEI Nº 040/88 o DE 07 DE MARÇO DE 1988.
conti pensão às viuvas de Pre-
feito, Vice-Prefeito e Vereadores fale-
cidos em exercício de suas funções, es
tabelece pensão a inativos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESBADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1º - Ao cônjuge sobrevivente de Prefeito, Vi-
ce-Prefeito e Vereador, que falecer durante a investidura em man
dato parlamentar, ser-lhe-á assegurada uma pensão no valor igu-
al à parte fixa de seus subsídios.
Art. 2º - Será concedida, igualmente, uma pensão *
parlamentar, nas mesmas bases do artigo anterior, independente -
mente de período de carência, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Ve
reador, que se invalidar em caráter total, parcial, mas perma -
nente, ou que venha contrair moléstia grave = incurável, desde!
que o impossibilite de exercer suas atividades, devidamente com-
provado por laudo médico.
Art. 3º - À companheira do Prefeito, Vico-Prefei -
to, Vereador ou pensionista serado judicialmente, falecido em
pleno gozo da vida parlamentar cu da percepção da pensão parla
mentar, ser-lne-éá assegurado igual direito,
Art. 4º - Na hipótese do artigo antecedente, bem *
ainda na ausência de cônjuge sobrevivente, sempre que houver des
cendente consanguíneo de primeiro grau do Prefeito, Vice-Pre-
feito e Vereador ou pensionista, a este ser-lhe-á destinada a ME
TADE da pensão prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º - Exteingue-se o direito à pensão nos se-
guintes casos:
a) pelo casamento ou emancipação do beneficiário:
b) pela cessação do estado de invalidez;
c) pela renúncia a seu direito.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Mod, 10 - 30 bis. pulblicagão, revogadas as disposições em contrário.
onaonerssansaa - 11
3)
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Estado do Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
PRAÇA JOAQUIM TEODORO, 600 — C.G.C. 06.582.449/0001-91
CEP 62.520 — AMONTADA - CEARÁ Fl.02
Paço da Prefeituxa Municipal de Amontada-Estado do
Ceará, aos 09 dias do mês de ma: de 1988
SE E Rg
Prefeito Municipal
— Mod, 10 - 30 bis. - 100x1 - 07/87
ee
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologia infbr
ancarsszasona - 12

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