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norma nº 422/2001

Tipo Lei
Número / Ano 422 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Amontada a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
native_id421

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“ADA VEZ MELHOR
LEI Nº 422/2001, de 02 de julho de 2001.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMONTADA A FIRMAR CONVEÉNIO COM A
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada a
firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, objetivando a implantação das Agências de Correios
Comunitárias nas Sedes dos Distritos deste Município.
Art. 2 - Fica criado o Cargo em Comissão de Gerente do Serviço de
Correios, com simbologia DAS-05, quantificado em 09 (nove) vagas, vinculado a
Coordenação de Serviços Públicos da Secretaria de Administração e Finanças, com a
função de gerenciar as atividades inerentes ao desenvolvimento das Agências de
Correios Comunitárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos
02 de julho de 2001.
Prefeito Municipal
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