| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Amontada a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências. |
| native_id | 421 |
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“ADA VEZ MELHOR LEI Nº 422/2001, de 02 de julho de 2001. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA A FIRMAR CONVEÉNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA autorizada a firmar Convênio de Cooperação Administrativa e Financeira com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, objetivando a implantação das Agências de Correios Comunitárias nas Sedes dos Distritos deste Município. Art. 2 - Fica criado o Cargo em Comissão de Gerente do Serviço de Correios, com simbologia DAS-05, quantificado em 09 (nove) vagas, vinculado a Coordenação de Serviços Públicos da Secretaria de Administração e Finanças, com a função de gerenciar as atividades inerentes ao desenvolvimento das Agências de Correios Comunitárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 02 de julho de 2001. Prefeito Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. miltecnologia infbr Dance rasara4so1 -72