| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2001 |
| Date | 2001-09-18 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 432 |
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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA CNPJ: 09.58; 9/0001-91 CGF: 08.820 Praça Coro tôr o Belo, 651 - Centro Amonta: 3: 62.540-000 PABX-0" 0a | LEINS 433/2001, de 18 de setembro de 2001. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTY PROVIDT AS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTA DO DO CEARÁ, Faço s«ber que a Câmara My vicipal de “montada apro ono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munic: /: sutorizado a abrir, orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicion: cial, no valor d 5 20.000,00 (vinte mil reais), des.inados as Obras de Const: etalhadas: SECRETARIA DE INFK: ESTRUTURA 16 — TRANSPORTE 91 —- TRANSPORTE URBANO 575 — VIAS URBANAS 1... CONSTRUÇÃO DE C.! = RS “0.000,00 art. 2º — O Chefe do Poder Executivo, abrirá por )ECRETO. os critérios necessários, até o limite consignado no Art. 1º, usando como fostes de ursos aquelas preconizadas no Art. 43 da Lei nº 4370/54, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de uu pi licação, revos disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE. 1º de setem 2001. Prefeito Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancarvoaase2s1 - 08