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norma nº 433/2001

Tipo Lei
Número / Ano 433 / 2001
Date 2001-09-18
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id432

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA
CNPJ: 09.58; 9/0001-91 CGF: 08.820
Praça Coro tôr o Belo, 651 - Centro
Amonta: 3: 62.540-000
PABX-0" 0a
| LEINS 433/2001, de 18 de setembro de 2001.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTY
PROVIDT AS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTA DO DO CEARÁ,
Faço s«ber que a Câmara My vicipal de “montada apro ono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Munic: /: sutorizado a abrir,
orçamento do corrente exercício financeiro, Crédito Adicion: cial, no valor d
5
20.000,00 (vinte mil reais), des.inados as Obras de Const: etalhadas:
SECRETARIA DE INFK: ESTRUTURA
16 — TRANSPORTE
91 —- TRANSPORTE URBANO
575 — VIAS URBANAS
1... CONSTRUÇÃO DE C.!
= RS “0.000,00
art. 2º — O Chefe do Poder Executivo, abrirá por )ECRETO. os critérios
necessários, até o limite consignado no Art. 1º, usando como fostes de
ursos aquelas
preconizadas no Art. 43 da Lei nº 4370/54,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de uu pi licação, revos
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA/CE. 1º de setem
2001.
Prefeito
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
ancarvoaase2s1 - 08

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