| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da Câmara Municipal de Amontada e dá outras providências. |
| native_id | 444 |
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CADA VEZ MEIHOR LEI Nº 445/2001, de 19 de novembro de 2001. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento da Câmara Municipal de Amontada do corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), destinado a atender despesas com o início da construção do prédio do Poder Legislativo Municipal, classificado e distribuído na forma abaixo: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01010011.001 — Início da Construção do Prédio da Câmara Municipal 4.1.1.0.00 — Obras e Instalações .......... eee - R$ 51.000,00 Art. 2 * - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, serão oriundos da anulação parcial e/ou total de dotações do vigente orçamento geral do Município e/ou pelo provável excesso de arrecadação, de conformidade com que perceitua o Artigo 43, Parágrafo 1', inciso II e III, da Lei Federal nº 4.320/64, que serão demonstrados através de Decreto de Abertura. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CEARÁ, aos 19 de novembro de 2001. F dito TEIXEIRA Prefeito' Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancansan1zo661 - 124