| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1988 |
| Date | 1988-05-09 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 041/88 na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 49 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Praça Padre Joaquim Teodoro, 600 CEP 62.520 - Amontada - Ceará C.G.C. 06.582.449/0001-91 LEI nº 047/88 DE 09 DE MAIO DE 1988. Altere o Parígrato Unico do artigo 1º da Lei iunicipal nº 041/88, na forma que indica o dá outras provi aôncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA=ESTADO DO CHARÁ Faço saber que a Câmara Hunicipal decretou c eu sancio no e promulgo a seguinte Leis: Art. 1º — O paragrafo único do artigo 1º, da Lei luni- cipal nº 041/88, de 07 de março de 1988, passa a tor a seguinte * redação: My Reccsocsuucreonsciespaee saco cosuneso res onessae Parégreto Unico - O aumento de que trata este artigo , incidirá sobre os atuais vencimentos, gratificação do função, gra tificação de Representação e Gratificação por Tempo Integral, e será de 100% (cem por cento), inclusive para o pessoal do Poder * Legislativo. Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de cua pu- tlicação, revocadas as disposições en contrário. Paço da Prefeitura Kunicipal de Amontada-Estado do Goa rá, aos 09 dias do mês do maio do ano do 1 9 8 Bem fre ER dA e AGENOR HENRIQUE to Municipal Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr ancareor2ae?s1 - 19