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norma nº 47/1988

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1988
Date 1988-05-09
EmentaAltera o parágrafo único do Artigo 1º da Lei Municipal nº 041/88 na forma que indica e dá outras providências.
native_id49

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA
Praça Padre Joaquim Teodoro, 600
CEP 62.520 - Amontada - Ceará
C.G.C. 06.582.449/0001-91
LEI nº 047/88 DE 09 DE MAIO DE 1988.
Altere o Parígrato Unico do
artigo 1º da Lei iunicipal nº 041/88,
na forma que indica o dá outras provi
aôncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA=ESTADO DO CHARÁ
Faço saber que a Câmara Hunicipal decretou c eu sancio
no e promulgo a seguinte Leis:
Art. 1º — O paragrafo único do artigo 1º, da Lei luni-
cipal nº 041/88, de 07 de março de 1988, passa a tor a seguinte *
redação:
My Reccsocsuucreonsciespaee saco cosuneso res onessae
Parégreto Unico - O aumento de que trata este artigo ,
incidirá sobre os atuais vencimentos, gratificação do função, gra
tificação de Representação e Gratificação por Tempo Integral, e
será de 100% (cem por cento), inclusive para o pessoal do Poder *
Legislativo.
Arte 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de cua pu-
tlicação, revocadas as disposições en contrário.
Paço da Prefeitura Kunicipal de Amontada-Estado do Goa
rá, aos 09 dias do mês do maio do ano do 1 9 8 Bem
fre ER dA e
AGENOR HENRIQUE
to Municipal
Documento capturado no MILGED - MIL Tecnologia - www. milteenologiainfbr
ancareor2ae?s1 - 19

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