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norma nº 496/2002

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 2002
Date 2002-11-13
EmentaDispõe sobre Área Urbana da Vila de Caetano de Baixo, distrito de Sabiaguaba, neste Município e dá outras providências.
native_id496

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AMONTADA
LEI Nº 496/2002, de 13 de novembro de 2002.
DISPÕE SOBRE ÁREA URBANA
DA VILA DE CAETANOS DE
BAIXO, DISTRITO DE
SABIAGUABA, NESTE
MUNICÍPIO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a área urbana da Vila de Caetanos de Baixo, Distrito de
Sabiaguaba, neste município, comportando os seguintes limites abaixo:
1- AO SUL — 1.000 metros a contar do terreno de marinha AO NORTE,
1 — AO LESTE — 1.000 metros a contar do Grupo Escolar da referida Vila;
HI - AO OESTE — 1.000 metros a contar do Grupo Escolar da referida Vila
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA — CEARÁ, aos 13 de
novembro de 2002.
q )
Prefeito Municipal
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