| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1986 |
| Date | 1986-02-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar convênios com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais da Administração direta e indireta. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Joaquim Teodoro, 600 - CEP 62520 C.G.C.(M.F.) 06582.449/0001-91 LEI N9 05, de 17 de fevereiro de 1986 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICI- PAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, DA ADMINIS, TRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte LEIS Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de interesse do Município de Amontada, com ôrgaos municipais, estadu- ais e federais, da administração direta e indireta. Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo encaminhara para conheci — mento da Câmara Municipal, cópia dos convênios de que trata o artigo anterior. Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos 17 de fevereiro de 1986. ç s OSÊ AGENOR HENRIQUE Prefeito Municipal